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LEI Nº 1788, 23 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N.º 1.788 DE 23 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 18.797,57 (dezoito mil e setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), visando a aquisição de materiais de consumo para os veículos que servem o Transporte Escolar.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – PNATE – Programa Nacional de Transporte Escolar.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 23 de março de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.