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EDITAL Nº 12023, 23 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
EDITAL Nº 001/2023/COMDICA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar Lourdes São Paulo.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lourdes, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 1054/2011 e suas alterações na Lei Municipal 1.859/23, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Lourdes e dá outras providências. 1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO 1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Lourdes, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028,em conformidade com o art. 139, § 2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto daCriança e do Adolescente). 1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Lourdes constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal. 1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindoa ordem decrescente de votação. 1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir: Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos Membro do Conselho Tutelar 05 40 h 1 salário minimo 1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08:00h às 18:00h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados. 1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 1054/2011, 1147/2013. COMDICA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e-mail: assistenciasocial@lourdes.sp.gov.br Rua Lazara Angelo da Silva, 560 – Fone: (18) 3699-1171 - Fax (18) 3699-9000 CEP 15.285-000 - Lourdes/SP 2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lourdes ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, § 1o , da Lei Federal n. 8.069/1990(Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2014 do Conanda e na Lei Municipal n. 1054/2011 e suas alterações na Lei Municipal 1859/2023. 2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: I. Inscrição para registro das candidaturas; II. Capacitação instrumentada na Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente; III. Submeter-se a aprovação de uma prova de conhecimento especifico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acerto, a ser formulada por uma Comissão designada pelo COMDICA. IV. Avaliação Psicológica V. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Lourdes.. 3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas Leis Municipal Nº 1054/11, Nº1.203/13, Nº1.592/19 e a 1.859/23 , a saber: I. Não registrar antecedentes criminais, circunstância que deverá ser comprovada por Certidão. II. Reconhecida idoneidade moral; III. Idade superior a 21 (vinte e um) anos; IV. residir e ser eleitor no município de Lourdes há mais de 02 (dois) anos; ( Lei Nº 1.203/13) V. estar no gozo dos direitos políticos; VI. não ter sido punido, nos últimos 10 (dez) anos, com perda do mandato da função para a qual quer concorrer; VII. Conclusão do Ensino Médio; (Lei Nº 1.592/19) COMDICA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e-mail: assistenciasocial@lourdes.sp.gov.br Rua Lazara Angelo da Silva, 560 – Fone: (18) 3699-1171 - Fax (18) 3699-9000 CEP 15.285-000 - Lourdes/SP VIII. Possuir, no ato da posse, Carteira Nacional de Habilitação, que o habilite a dirigir veículos automotor; (Lei Nº 1.859/23). IX. Ter noções básicas de informática; (Lei Nº 1.859 /23) X. Não ser membro, no momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: I. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; II. Certificado de quitação eleitoral; III. Certidão de antecedentes cíveis e criminais Estadual; IV. Certificado de Conclusão do Ensino Médio; 4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior poderá participar do presente processo. 5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO 5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 03/04/2023 a 20/04/2023, das 08:00h às 10:00h e das 13:00h as 16:00h no CCI – Centro de Convivência do Idoso Waldemar Garcia na Rua Drº Pio Antunes de Figueiredo, 144. 6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos neste edital. COMDICA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e-mail: assistenciasocial@lourdes.sp.gov.br Rua Lazara Angelo da Silva, 560 – Fone: (18) 3699-1171 - Fax (18) 3699-9000 CEP 15.285-000 - Lourdes/SP 6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal n. 1054/202011 e na Lei 1.859/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo COMDICA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida neste Edital. 6.8 A inscrição será gratuita. 6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida. 6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos. 6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensandose a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal. 7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS 7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos. 7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, e nas Leis Municipal nº 1054/2011, nº1.147/2013, nº1.203/2013, nº 1.592/2019 e na e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada no dia 24/04/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. COMDICA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e-mail: assistenciasocial@lourdes.sp.gov.br Rua Lazara Angelo da Silva, 560 – Fone: (18) 3699-1171 - Fax (18) 3699-9000 CEP 15.285-000 - Lourdes/SP 7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), de 24/04/2023 a 28/04/2023, apresentada ao Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, CCI – Centro de Convivência do Idoso Waldemar Garcia na Rua Drº Pio Antunes de Figueiredo, 144. 7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 2 (dois) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 7.8 Independentemente de impugnação, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 02/05/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 03/05/2023 a 04/05/2023, CCI – Centro de Convivência do Idoso Waldemar Garcia na Rua Drº Pio Antunes de Figueiredo, 144, , não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail). 7.10 Havendo recurso, a Plenária do COMDICA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão. 7.11 Finalizada a etapa recursal, a publicação, pela Comissão Especial, da lista final de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas deverá ocorrer até dia 09/05/2023, nos locais oficiais de publicação do Município,inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 7.12 No dia 27/05/2023 ), será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos, obrigatóriamente 75% de presença na capacitação. 7.13 No dia (27/05/2023, das 15h às 19h, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, para a qual o candidato deve obter no minimo 50% de acertos. 7.14 A divulgação das notas ocorrerá até o 31/05/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, no (local), no prazo de 2 (dois) dias, no período de (data) a (data), não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail). COMDICA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e-mail: assistenciasocial@lourdes.sp.gov.br Rua Lazara Angelo da Silva, 560 – Fone: (18) 3699-1171 - Fax (18) 3699-9000 CEP 15.285-000 - Lourdes/SP 7.15 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 05/06/2023, publicando-se, em seguida, a listafinal dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. 7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos. 8. DA PROPAGANDA ELEITORAL 8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes. 8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae. 8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados. 8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos. 8.5 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações: I. abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9o , da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder; II. doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; III. propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, exceto nos espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de concessão de moradia; IV. a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas; V. a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral; VI. a vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das igrejas ou cultos para campanha eleitoral; COMDICA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e-mail: assistenciasocial@lourdes.sp.gov.br Rua Lazara Angelo da Silva, 560 – Fone: (18) 3699-1171 - Fax (18) 3699-9000 CEP 15.285-000 - Lourdes/SP VII. favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal; VIII. confecção de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário; IX. propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa: a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana; b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura. IX - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa. X – abuso de propaganda na internet e em redes sociais, na forma deste Edital. 8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas. 8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular. 8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. 8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: I. em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; II. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa; COMDICA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e-mail: assistenciasocial@lourdes.sp.gov.br Rua Lazara Angelo da Silva, 560 – Fone: (18) 3699-1171 - Fax (18) 3699-9000 CEP 15.285-000 - Lourdes/SP III. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos. 8.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se: I. internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes; II. aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet; III. página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz; IV. blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal; V. impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo; VI. rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns; VII. aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones. VIII. disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet. 8.7.4 Os materiais gráficos se houver utilizados na campanha eleitoral, bem como os conteúdos eleitorais publicados nas redes sociais, deverão ser retirados de circulação e/ou exposição até o dia 30/09/2023. 8.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos: I. Utilização de espaço na mídia; II. Transporte aos eleitores; COMDICA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e-mail: assistenciasocial@lourdes.sp.gov.br Rua Lazara Angelo da Silva, 560 – Fone: (18) 3699-1171 - Fax (18) 3699-9000 CEP 15.285-000 - Lourdes/SP III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor; V. Propaganda proximo ao local da votação e nas dependências deste; VI. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”. 8.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica. 8.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 8.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 8.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito, sem a individualizaçãodos candidatos. 8.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes. 8.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará meios para a comunidade conheça os candidatos habilitados. 9. DA ELEIÇÃO 9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto e único, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público. COMDICA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e-mail: assistenciasocial@lourdes.sp.gov.br Rua Lazara Angelo da Silva, 560 – Fone: (18) 3699-1171 - Fax (18) 3699-9000 CEP 15.285-000 - Lourdes/SP 9.2 A eleição será realizada no dia 01/10/2023, das 8hs às 16hs. 9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 21/08/2023, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 9.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números. 9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município, cujo nome conste no caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral. 9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado. 9.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina individual. 9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto e Titulo de Eleitor. 9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogar sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvidasuscitada. 9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar. 9.11 O eleitor votará uma única vez, em até 05 (cinco) candidatos conforme Lei Municipal nº 1859/2023, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada. 9.12 A votação se dará em urna, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral. 9.13 A votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, numero e nome do candidato, para que o eleitor possa assinalar. 9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial. 9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição. COMDICA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e-mail: assistenciasocial@lourdes.sp.gov.br Rua Lazara Angelo da Silva, 560 – Fone: (18) 3699-1171 - Fax (18) 3699-9000 CEP 15.285-000 - Lourdes/SP 9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição. 9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial. 9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial. 9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário: I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; II. O cônjuge ou o companheiro do candidato; III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito. 9.20 Os candidatos poderão indicar até dois fiscais por cada seção eleitoral , que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 15/09/2023. 10. DA APURAÇÃO 10.1 A apuração dar-se-á em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial. 10.2 Somente será considerado votos válidos aqueles que estiver nitido sem rasuras e até 05 (cinco) candidatos ou menos, aquelas cédulas que apresentarem votos em mais de 05 (cinco) candidatos será considerado voto nulo. 10.3 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.4 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. 10.5 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação. COMDICA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e-mail: assistenciasocial@lourdes.sp.gov.br Rua Lazara Angelo da Silva, 560 – Fone: (18) 3699-1171 - Fax (18) 3699-9000 CEP 15.285-000 - Lourdes/SP 10.6 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 10.7 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. 10.8 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade. 11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02/10/2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos. 11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal. 11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024 11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos. 11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar. 11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão. COMDICA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e-mail: assistenciasocial@lourdes.sp.gov.br Rua Lazara Angelo da Silva, 560 – Fone: (18) 3699-1171 - Fax (18) 3699-9000 CEP 15.285-000 - Lourdes/SP 12. DO CALENDÁRIO 12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar Data Etapa 15/03/2023 Publicação do Edital 03/04 A 20/04/2023 Prazo para registro das candidaturas 24/04 A 28/04/2023 Publicação da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em gera 02/05/2023 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial 03/05/ A 4/05/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do COMDICA acerca dasdecisões da Comissão Especial 09/05/2023 Julgamento, pelo COMDICA, dos recursos interpostos, com publicaçãoacerca do resultado 10/05/2023 Publicação, pela Comissão Especial, de relação dos candidatos habilitados após o julgamento dos recursos pelo COMDICA, com cópia ao Ministério Público 27/05/2023 Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos 27/05/2023 Aplicação da prova 31/05/2023 Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos 05/06/2023 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público 16/06/2023 Avaliação Psicológica 23/06/2023 Publicação do resultado da Avaliação Psicológica 21/08/2023 Divulgação dos locais de votação 01/10/2023 Eleição 02/10/2023 Publicação da apuração 09/01/2024 Posse 12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e nas Leis Municipal Nº 1054/11, Nº1.203/13, Nº1.592/19, sem prejuízo das demais leis. COMDICA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e-mail: assistenciasocial@lourdes.sp.gov.br Rua Lazara Angelo da Silva, 560 – Fone: (18) 3699-1171 - Fax (18) 3699-9000 CEP 15.285-000 - Lourdes/SP 3.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude. 13.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Buritama para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro,por mais privilegiado que seja. Lourdes 15 de Março de 2023 Daniela Montoro Garcia da Costa Prado Presidente do COMDICA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
EDITAL Nº 12023, 15 DE MARÇO DE 2023 Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar Lourdes São Paulo. 15/03/2023
LEI Nº 1712, 19 DE ABRIL DE 2021 DISPÕE SOBREA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CACS – FUNDEB, DO MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 212 – A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 41.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 19/04/2021
LEI Nº 1596/2019, 18 DE JUNHO DE 2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 18/06/2019
LEI Nº 1592/2019, 21 DE MAIO DE 2019 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 12 DA LEI 1.054 DE 17 DE MAIO DE 2.011. 21/05/2019
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