EDITAL Nº 01/2023
INSCRIÇÃO PROGRAMA "FRENTE DE TRABALHO"
O Prefeito do Município de Lourdes – SP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº 1713/2021, faz saber a todos os interessados que serão abertas as inscrições para contratação temporária através do Programa Frente de Trabalho destinado a promover o valor social do trabalho por meio da geração de postos de trabalhos temporários a serem ocupados por homens e mulheres que estejam desempregados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2 O processo de inscrição será realizado sob responsabilidade do Departamento Municipal de Desenvolvimento, nos termos da Lei n.º 1713/2021
1.3 Para efeito da contratação, fica o candidato sujeito à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos, nos termos deste Edital, e outras exigências que a Prefeitura julgar necessárias, ressaltando que as declarações são auto declaratórias e de responsabilidades de quem a declarar sob as penas da lei.
1.4 São pré-requisitos aos candidatos ao processo seletivo em qualquer circunstância:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Estar em situação de desemprego e não estar recebendo seguro desemprego ou qualquer tipo de benefício previdenciário por período igual ou superior a 06 (seis) meses;
c) Comprovar que é residente e domiciliado no Município de Lourdes há pelo menos 02 (dois) anos;
d) Só será admitida uma única inscrição por candidato, sobre pena de ter sua inscrição indeferida.
e) Será permitido a contratação de apenas 01 (hum) membro de cada família;
f) Estar com CPF regularizado
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas, gratuitamente, no Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2.023, das 08:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 16:00 horas.
2.1.1 A inscrição deve ser feita pessoalmente pelo candidato interessado.
2.2 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3 É de obrigação do candidato conferir todas as informações contidas na ficha de inscrição antes de efetivar a inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
3.1 Após o término da inscrição, Departamento Municipal de Desenvolvimento Social efetuará a análise das informações e procederá a classificação dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos na Lei n.º 1713/2021
4. DA CONVOCAÇÃO
4.1 Os candidatos classificados dentro dos requisitos estabelecidos neste Edital serão convocados através de divulgação nos meios de comunicação do Município bem como contato através do telefone informado na ficha de inscrição.
4.1.1 A Prefeitura do Município de Lourdes não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de informações incorretas de contato e será desclassificado o candidato que não comparecer à convocação na data determinada.
4.2 Na data da convocação, o candidato deverá comparecer ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Social para:
4.2.1 Comprovar as informações prestadas na ficha de inscrição através da entrega de cópia dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos respectivos originais:
a) Comprovante de residência no município de Lourdes, sendo aceitos para tal fim correspondência recebida nos últimos 90 (noventa) dias, contrato de aluguel, escritura de imóvel, conta de água, luz ou telefone
- O indivíduo que não possuir nenhum dos documentos comprobatórios mencionados acima, poderá preencher declaração de residência a ser disponibilizado pela Departamento Municipal de Desenvolvimento Social
b) Certidão de Nascimento, se solteiro;
c) Certidão de Casamento, se casado;
d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
e) Cédula de Identidade;
f) Certificado de Reservista;
g) Comprovante ou declaração de renda;
h) Declaração de Matrícula em instituição de ensino dos dependentes legais com idade entre 06 (seis) e 17 (dezessete) anos;
i) Título de Eleitor e Comprovante de Votação no último pleito eleitoral, ou certidão de quitação eleitoral atualizada;
j) Cadastro de Pessoa Física - CPF, devidamente regularizado junto à Receita Federal;
k) Carteira de Trabalho e Previdência Social - C.T.P.S.
l) Outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.
5. DA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
5.1 As atividades previstas no "Programa Frente de Trabalho" terão a duração de até 01 (um) ano de trabalho prorrogável por igual período se for de interesse do município.
5.2 O candidato apto será contratado por um período determinado sempre de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura.
5.3 O contratado poderá ser excluído do Programa a qualquer momento, em caso de descumprimento do disposto neste edital.
6. DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.1 Aos beneficiários do Programa Frente Municipal de Trabalho serão concedidos:
a) Auxílio pecuniário, no valor correspondente a R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), observando o art. 2º da Lei Municipal nº 1713/2021, de acordo com o Decreto nº 5.898 2023
6.2 O Pagamento será mensal.
6.3 Os serviços a serem prestados deverão obedecer ao disposto na Lei n.º 1713/2021.
7. DA JORNADA DE TRABALHO
7.1 O contratado deverá cumprir carga horária diária de até 08 (oito) horas, 05 (cinco) dias por semana, sendo que o contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Prefeitura.
7.2 A Jornada de trabalho será comprovada através de lista de presença, com o registro do horário de chegada, intervalo e saída.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição implicará no conhecimento, pelo candidato, das presentes instruções, bem como de todas as normas deste Edital, bem como da Lei Municipal nº 1713/2021
8.2 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Regulamento, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
8.3 Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste edital, serão disponibilizados oficialmente no site da Prefeitura do Município de Lourdes (http://www.lourdes.sp.gov.br), diário oficial do município, página oficial de face book e afixados nos locais de divulgação habituais, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.4 O candidato será considerado desistente e excluído do Programa quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
8.5 Os casos omissos no presente Edital e legislação específica das contratações temporárias, serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Desenvolvimento Social.
Lourdes, 18 de abril de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.