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DECRETO Nº 6112, 28 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE DE MUDAS DE CITROS NO MUNICÍPIO DE LOURDES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei.
CONSIDERANDO a Resolução SAA – 21, de 04/04/2018, que dispõe sobre a produção dos materiais de propagação de
citros e a manutenção de plantas que forneçam estruturas vegetais destinadas à multiplicação de citros;
CONSIDERANDO o Art. 5º da Resolução SAA – 21, de 04/04/2018 em que “fica proibida a venda ambulante de material
de propagação de citros em todo o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria CDA- 12 de 13/03/2023, cuja emenda traz o “Estabelecer Normas para o cadastramento de
plantas básicas, planta matriz e planta fornecedora de sementes e de Engenheiro Agrônomo – Responsável Técnico e
instituir normas técnicas de Defesa Sanitária Vegetal, sobre manutenção, produção, comércio, transporte e uso, no
Estado de São Paulo”.
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido o comércio ambulante de mudas e citros no Município de Lourdes, não podendo ainda, conceder
alvará para vendedores ambulantes de mudas de citros, evitando, assim, a disseminação do HLB (greening),
especialmente em áreas sem a presença ou com baixa prevalência da bactéria, conforme normativa estadual em
vigência.
Art. 2º - Fica o Departamento Municipal de Comércio, Indústria, Agricultura e Meio Ambiente responsável pela fiscalização sobre as
práticas do comércio ambulante irregulares e violadoras do presente regramento.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Lourdes, 28 de junho de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.