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LEI Nº 658/2005, 22 DE MARÇO DE 2005
Em vigor

LEI Nº658/05

Altera dispositivos da Lei nº 642, de 21 de setembro de 2004

O Prefeito Municipal de Lourdes:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 642, de 21 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Formação de Cursos Técnicos Profissionalizantes, que tem por objetivo propiciar condições de formação profissional a pessoas residentes no município há cinco (5) ou mais anos, com o fim de combater o deficit de trabalho existente na comunidade”.

Art. 2º O § 1º do artigo 2º da mencionada Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O benefício só será concedido aos estudantes que comprovarem a matrícula nos cursos técnicos profissionalizantes e com renda mensal familiar de até três (3) salários mínimos"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes, 22 de março de 2005

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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