LEI Nº 659/05
Altera o artigo da Lei 656/05.
O Prefeito Municipal de Lourdes:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 656, de 22 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Oportunamente, o chefe do executivo poderá permutar ou vender o imóvel descrito no art. 1º da Lei 656/05, observados os procedimentos legais e de praxe, que previnam prejuízo econômico com o negócio”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 22 de março de 2005
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal