LEI Nº 680/05
“Fica instituído Prêmio de Assiduidade aos Servidores Públicos Municipais”.
O Prefeito Municipal de Lourdes:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prêmio Assiduidade concedido aos Servidores Municipais por força da Lei Municipal 363 de 21 de outubro de 1997, alterada pelas Leis nº 522/01 e 581/03, sob a denominação de “Cesta Básica”, será concedido através de Cartão Magnético sob a denominação de “Cartão-Alimentação”.
Parágrafo Único – O valor mensal do Cartão Alimentação será de R$55,00 (cinqüenta e cinco reais).
Art. 2º - O Cartão-Alimentação só poderá ser utilizado pelo servidor municipal no comércio de Lourdes e destinar-se-á exclusivamente à compra de gêneros alimentícios.
Art. 3º - Fará jus ao Prêmio de Assiduidade do Cartão-Alimentação todos os servidores municipais, em todas as categorias, que preencherem os seguintes requisitos:
I – Não faltar ao trabalho durante o respectivo período de competência, salvo se se tratar de falta abonada, por gozo de licença prêmio, licença maternidade, licença nojo e devido a prestação de serviço obrigatório.
II – Que não tenha sofrido no mês anterior advertência ou punição.
Art. 4º Para a contratação de empresa prestadora de serviço do Vale-Alimentação, deverá ser realizada licitação na forma da Lei.
Parágrafo Único – o Município poderá rescindir o contrato, levando em consideração o interesse de servidor e do próprio município, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do previsto nesta Lei correrão por conta de verbas próprias, obedecendo as dotações prevista na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº 363/97, 522/01 e 581/03.
Lourdes, 02 de agosto de 2005.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal