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LEI Nº 680/2005, 02 DE AGOSTO DE 2005
Em vigor

LEI Nº 680/05

          

“Fica instituído Prêmio de Assiduidade aos Servidores Públicos Municipais”.

O Prefeito Municipal de Lourdes:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Prêmio Assiduidade concedido aos Servidores Municipais por força da Lei Municipal 363 de 21 de outubro de 1997, alterada pelas Leis nº 522/01 e 581/03, sob a denominação de “Cesta Básica”, será concedido através de Cartão Magnético sob a denominação de “Cartão-Alimentação”.

Parágrafo Único – O valor mensal do Cartão Alimentação será de R$55,00 (cinqüenta e cinco reais).

Art. 2º - O Cartão-Alimentação só poderá ser utilizado pelo servidor municipal no comércio de Lourdes e destinar-se-á exclusivamente à compra de gêneros alimentícios.

Art. 3º - Fará jus ao Prêmio de Assiduidade do Cartão-Alimentação todos os servidores municipais, em todas as categorias, que preencherem os seguintes requisitos:

I – Não faltar ao trabalho durante o respectivo período de competência, salvo se se tratar de falta abonada, por gozo de licença prêmio, licença maternidade, licença nojo e devido a prestação de serviço obrigatório.

II – Que não tenha sofrido no mês anterior advertência ou punição.

Art. 4º Para a contratação de empresa prestadora de serviço do Vale-Alimentação, deverá ser realizada licitação  na forma da Lei.

Parágrafo Único – o Município poderá rescindir o contrato, levando em consideração o interesse de servidor e do próprio município, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do previsto nesta Lei correrão por conta de verbas próprias, obedecendo as dotações prevista na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº 363/97, 522/01 e 581/03.

 

Lourdes, 02 de agosto de 2005.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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