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LEI Nº 673/2005, 07 DE JUNHO DE 2005
Revogada Totalmente

LEI Nº 673/05

Altera a redação da Lei nº 571, de 08 de outubro de 2002, e dá outras providências.

Eu, ODECIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei nº 571, de 08 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - O município custeará a energia consumida no beneficiamento do leite, enquanto atender ao interesse público”

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 07 de junho de 2005

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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