Altera o artigo nº 21 da Lei 303 de 21 de maio de 1996.
O Prefeito Municipal de Lourdes:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 21 da Lei nº 303, de 21 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21º A eleição será convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante edital publicado na imprensa local e/ou regional, 03 (três) meses antes do encerramento dos mandatos dos membros do Conselho Tutelar”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 24 de agosto de 2005
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal