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LEI Nº 1250/2014, 05 DE AGOSTO DE 2014
Em vigor

LEI Nº  1.250, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.

 

 

"DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE CARGO, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOURDES”.

 

Eu, Odécio Rodrigues da Silva , prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º – Fica criado o cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que será acrescido no Anexo II da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.

 

Quant

Denominação

Referência

Valor (R$)

01

COORDENADOR DA AB ( Atenção Básica)

24 A

2.100,30

01

COORDENADOR DO NASF ( Núcleo De Apoio à Saúde da Família)

24 A

2.100,30

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.122, de 19/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de agosto (08) de dois mil e catorze (2014).

                              

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

EMPREGO:  CORDENADOR DA AB ( ATENÇÃO BÁSICA)

Descrição Sumária

Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com à Atenção Básica

Descrição Detalhada

* coordenar a elaboração e a execução da Política Municipal e as Estratégias da Atenção Básica em consonância com as políticas estadual e nacional respeitando os princípios do SUS;
* coordenar a elaboração/atualização de normas e protocolos para execução das ações e programas de Atenção Básica na Rede Municipal de Saúde;
* acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de Atenção Básica executados pelas UBSs, assegurando o cumprimento dos princípios do SUS e as normas do Departamento Municipal de Saúde de Lourdes;
* promover a articulação com instituições das diferentes esferas governamentais ou instituições não governamentais com vistas à promoção da intersetorialidade como estratégia de promoção da saúde;
* desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e áreas técnicas do Departamento Municipal de Saúde de Lourdes a fim de fortalecer as ações da Atenção Básica;
* planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família – ESF;
* elaborar relatórios periódicos de produção e análise das metas programadas, bem como a divulgação dos resultados obtidos a fim de propor e/ou fortalecer as estratégias utilizadas pela AB;
* estabelecer, em articulação com a Diretoria Municipal de Saúde, os Indicadores da Atenção Básica a serem pactuados com as outras esferas de governo, assim como acompanhar e supervisionar o desempenho das UBSs a fim de garantir o seu cumprimento;
* participar de reuniões junto ao Conselho Municipal de Saúde – CMS representando o Departamento Municipal de Saúde administrativamente e tecnicamente em assuntos relativos a Atenção Básica;
* elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que possam fomentar a qualidade das ações da Atenção Básica;

*Elaborar o planejamento local a partir do diagnóstico epidemiológico, com estabelecimento de metas e definição de prioridades de acordo com as necessidades identificadas nos relatórios de atendimento da AB;

*Estimular a participação dos profissionais da AB na elaboração dos planos: Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde;

*Capacitar e sensibilizar todos os membros das equipes das Unidades para o

cumprimento das diretrizes da atenção básica à saúde;

*Apresentar e proporcionar acesso a todos os profissionais de saúde da AB aos manuais técnicos do Departamento Municipal da Saúde ou outros, garantindo o controle dos mesmos;

*Notificar a diretora municipal de saúde quanto a irregularidades no setor da AB;

*Coordenar e supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem desenvolvidas nas Unidades Básicas de atendimento  sob sua responsabilidade;

*Supervisionar e avaliar sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem;

*Assegurar condições adequadas de limpeza, preparo, esterilização e manuseio do material em uso; procurar assegurar a clientela um atendimento de enfermagem adequado, livre de possíveis riscos e com o devido respeito;

*Promover a convocação de clientes faltosos, de acordo com os programas e subprogramas; participar na supervisão das atividades de matrícula e fichário central;

 *Realizar outras atividades de coordenação solicitadas pela gestão municipal.

Especificações

Escolaridade: Ensino superior da área da saúde, preferencialmente na área de enfermagem

Iniciativa: Alto

Complexidade: Media

Esforço Físico: Permanece uma  parte do tempo sentado.

Esforço Mental: Alto

Responsabilidade/Dados Confidenciais:  Alto

Responsabilidade/Patrimônio: Médio

Responsabilidade com segurança de terceiros: Médio

Responsabilidade/Supervisão: Alto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EMPREGO:  CORDENADOR DO NASF ( NUCLEO DE APOIO Á SAUDE DA FAMILIA)

Descrição Sumária

Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com o NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família)

Descrição Detalhada

•Planejar, coordenar, avaliar e acompanhar os resultados da programação das atividades relacionadas aos NASF;

•Propor  inclusão de atividades para a equipe do NASF de acordo com as demandas apresentadas pela atenção básica;

•Consolidar mensalmente o relatório de atividades realizadas pela equipe e propor intervenções para o cumprimento das metas estabelecidas pela gestão municipal;

•Participar de reuniões e outros eventos promovidos pela gestão municipal e representar o NASF quando necessário;

•Conhecer a realidade das famílias, no que se refere aos aspectos socioeconômicos, culturais, epidemiológico, realizando um mapeamento das situações e áreas de maior risco, que possam contribuir para o processo de adoecimento.

•Desencadear a discussão  e a reflexão  permanentemente com a equipe do NASF e ESF da realidade social do território, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades.

•Desenvolver ações que garantam a escuta e acolhida dos usuários, que contribua e incentive no processo de fortalecimento da autonomia e na defesa dos direitos sociais.

•Promover a articulação entre sujeitos de setores sociais diversos bem como outros equipamentos públicos, garantindo a integralidade no atendimento ao usuário, de forma a afastar o risco de fragmentação da assistência.

•Desenvolver ações educativas com a população, através de intervenções coletivas de promoção, prevenção a acompanhamento de grupos sociais em vulnerabilidade, enfocando aspectos de melhoria de saúde, qualidade de vida e cidadania.

•Incentivar e acompanhar as ações do controle social, fortalecendo os aspectos sociais, comunitários, através dos conselhos e conferencias.

•Realizar outras atividades de coordenação solicitadas pela gestão municipal.

Especificações

Escolaridade: Ensino superior da área da saúde, preferencialmente na área de assistência social

Iniciativa: Alto

Complexidade: Media

Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo sentado.

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Médio

Responsabilidade/Patrimônio: Médio

Responsabilidade com segurança de terceiros: Médio

Responsabilidade/Supervisão: Alto

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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