LEI Nº 1.274 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014
“DÁ NOVA REDACAO AO ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 1.240.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. - Os artigos 1º e 2º da Lei 1240 de 06 de maio de 2014, contará com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), visando a manutenção do Programa Sorria São Paulo do Bloco Atenção Básica.
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de arrecadação da Fonte 2 – Recurso Estadual – Secretaria da Saúde, acrescido da aplicação financeira do recurso Programa Sorria São Paulo.”
Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quatro (04) de novembro (11) de dois mil e catorze (2014).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal