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LEI Nº 1280/2014, 02 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.280 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014

 

 

“DESAFETA E ALTERA DESTINAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca De Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Etc.,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica desafetada de sua destinação originária, destinado ao Pátio e Almoxarifado da Casa da Agricultura, a área urbana matriculada no Oficial de Registro de Imóveis de Buritama sob nº 5.957, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lourdes, situado na Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo – Lourdes – SP, com 374,50 m² e a seguinte descrição:

 

“ Área A - Um imóvel urbano consistente de um terreno de formato retangular, medindo 10,70 metros de frente, igual dimensão na parte dos fundos, por 35,00 metros de ambos os lados e aos fundos, perfazendo a área superficial de 374,50 metros quadrados, situado com frente para a Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo, lado par desta e distante 40,10 metros da Rua José Marques Nogueira, na cidade e município de Lourdes, comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes confrontações: pela frente com a mencionada Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, com o lote nº 04, de propriedade de João Xavier de Rezende; pelo lado esquerdo e fundo com Romero da Costa Santos Filho anteriormente Delfino Fernandes e Itamar Donizeti Grigoleto (terreno 1); cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Lourdes sob nº 01.01.02.0068.001 em nome de ROMERO DA COSTA SANTOS FILHO, matriculado junto ao Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Buritama sob nº 5.957”.

 

Art. 2º - A destinação originária da área objeto da desafetação tratada no artigo anterior, fica alterada para a de construção do Centro de Convivência do Idoso – CCI.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por contas das dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as relacionadas com a destinação dessa área, constantes da Lei nº 1.023/2011.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois (02) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e catorze (2014)

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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