LEI Nº 1.281 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
“DESAFETA E ALTERA A DESTINAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca De Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Etc.,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica desafetada de sua destinação originária, destinada a construção do GPM da Polícia Militar, a área urbana matriculada no Oficial de Registro de Imóveis de Buritama sob nº 5.957, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lourdes, situado na Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo – Lourdes – SP, com 374,50 m² e a seguinte descrição:
“Um imóvel urbano compreendido por um terreno de formato irregular, com a área superficial de 1.033,00 metros quadrados, situado com frente para a Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo, lado par desta e distante 20,00 metros da esquina mais próxima formada com a Rua José Marques Nogueira, na cidade e município de Lourdes, desta comarca de Buritama, contendo um prédio comercial de tijolos e coberto com telhas comuns, sob nº 144, do emplacamento municipal, onde encontra-se instalada uma máquina de beneficiar arroz, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 20,10 metros e divide com a mencionada Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo; pelo lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, segue por uma distancia de 35,00 metros; daí vira à direita e segue a distância de 10,70 metros, confrontando Romero da Costa Santos Filho anteriormente Albino Fernandes da Silva (sucessor de Delfino Fernandes e Itamar Donizeti Grigoleto – terreno 02); daí vira a esquerda segue por uma distancia de 10,70 metros, confrontando com o lote 04, de propriedade de João Xavier de Rezende; pelo lado esquerdo mede 45,70 metros e divide-se com os lotes nºs 06,07,08 e 09 de propriedade de João Xavier de Rezende ou sucessores; finalmente pelos fundo mede 30,80 metros e divide com Jesus José Siqueira, cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Lourdes sob nº 01.01.002.0087.001 em nome de ROMERO DA COSTA SANTOS FILHO, matriculado junto ao Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Buritama sob nº 8.168”.
Art. 2º - A destinação da área objeto da desafetação tratada no artigo anterior, fica alterada para a de construção do Centro de Convivência do Idoso – CCI.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por contas das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as relacionadas com a destinação dessa área, constantes da Lei nº 1.024/2011.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois (02) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e catorze (2014)
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal