LEI Nº 1.286 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Simony Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Auxilio Alimentação, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) aos servidores ativos da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, que será concedido mensalmente em numerário a ser pago em conjunto com a folha de pagamento mensal dos servidores, excluindo-se os que faltarem injustificadamente duramente o respectivo mês de pagamento.
§ 1º - O Auxilio alimentação a que se refere o “caput” deste artigo, será revisto anualmente, podendo o mesmo ser reajustado pelo IPCA/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente.
§ 2º - O benefício mencionado no “caput” deste artigo não integra a remuneração do servidor em hipótese alguma.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1.205/2013.
Sala das Sessões “Dr. Ulysses Guimarães”, 19 Dezembro de 2014
Simony Rodrigues da Silva
Presidente
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Clarice Kohlrausch Araújo
Secretaria