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LEI Nº 1286/2014, 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.286 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

 

 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

Simony Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Auxilio Alimentação, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) aos servidores ativos da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, que será concedido mensalmente em numerário a ser pago em conjunto com a folha de pagamento mensal dos servidores, excluindo-se os que faltarem injustificadamente duramente o respectivo mês de pagamento.

§ 1º - O Auxilio alimentação a que se refere o “caput” deste artigo, será revisto anualmente, podendo o mesmo ser reajustado pelo IPCA/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente.

§ 2º - O benefício mencionado no “caput” deste artigo não integra a remuneração do servidor em hipótese alguma.

 

Art. 2º -  As despesas com a execução da presente Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º -   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1.205/2013.

 

Sala das Sessões “Dr. Ulysses Guimarães”, 19 Dezembro  de 2014

                    

 

Simony  Rodrigues da Silva

Presidente

 

 

 Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Clarice Kohlrausch Araújo

Secretaria

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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