LEI Nº 1.205/2013
“Dispõe sobre concessão de auxilio alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lourdes e dá outras providencias”
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Auxilio Alimentação, no valor de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) aos servidores ativos da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, que será concedido mensalmente em numerário a ser pago em conjunto com a folha de pagamento mensal dos servidores, excluindo-se os que faltarem injustificadamente duramente o respectivo mês de pagamento.
§ 1º - O Auxilio alimentação a que se refere o “caput” deste artigo, será revisto anualmente, podendo o mesmo ser reajustado pelo IPC-FIPE, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente.
§ 2º. O benefício mencionado no “caput” deste artigo não integra a remuneração do servidor em hipótese alguma.
Art. 2º - As despesas com a execução da Presente Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1103/2012.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e treze (2013).
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal