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LEI Nº 1205/2013, 03 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº  1.205/2013

 

 

“Dispõe sobre concessão de auxilio alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lourdes e dá outras providencias”

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Auxilio Alimentação, no valor de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) aos servidores ativos da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, que será concedido mensalmente em numerário a ser pago em conjunto com a folha de pagamento mensal dos servidores, excluindo-se os que faltarem injustificadamente duramente o respectivo mês de pagamento.

§ 1º - O Auxilio alimentação a que se refere o “caput” deste artigo, será revisto anualmente, podendo o mesmo ser reajustado pelo IPC-FIPE, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente.

§ 2º. O benefício mencionado no “caput” deste artigo não integra a remuneração do servidor em hipótese alguma.

Art. 2º -  As despesas com a execução da Presente Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º -   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1103/2012.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três  (03) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e treze (2013).

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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