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LEI Nº 728/2006, 22 DE SETEMBRO DE 2006
Revogada Totalmente

 

 

 

LEI Nº.728/2006

 

 

 

Dispõe sobre alterarão da Lei nº. 680 de 02 de agosto de 2005.

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, prefeito municipal de Lourdes, estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da lei 680 de 02 de agosto de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único – O valor mensal do Cartão Alimentação será de R$60,00 (sessenta reais).”

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Lourdes, 22 de setembro de 2006.

 

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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