Atendendo ao Cronograma da Diretiva 10- Resíduos Sólidos, com base na legislação Municipal N° 888/2.009 Capitulo III § 4°.
O Executivo é obrigado a recolher os Resíduos porta a porta e dar a destinação correta , já a separação dos resíduos é de obrigatoriedade da comunidade, tanto como dispensar no passeio público nos dias e horários determinados pela a administração. Uma vez que o município não faz o descarte ambientalmente correto, tem por obrigação apoiar e subsidiar quem o faz. Isto posto o Governo do Município reforça a importância da colaboração e reconhecimento dos Provedores de serviços Ambientais (catadores autônomos) do município de Lourdes.
Reuniram-se no gabinete do Prefeito, a Chefe de Gabinete, a Interlocutora do PMVA e os Catadores autônomos de reciclagem (Agentes Ambientais), para tratar do Programa de Coleta Seletiva do município
#ReciclaLourdes e ainda discutir sobre propostas da Lei do PSA (Pagamento por Serviços Ambientais). Na ocasião foi lhes apresentado os programas e ainda esclarecido várias formas de pagamento via Escambo, o prefeito em nota disse: Em nome da comunidade quero agradecer o trabalho desenvolvido por cada um de vocês e reconheço a importância do mesmo a nível de impacto ambiental e dizer que apoio integralmente e continuar com o desenvolvimento do programa, parabéns a todos vocês que fazem a diferença no Meio Ambiente, se cada um fizesse um pouquinho, do vocês fazem, o planeta não sofreria tanto, Deus abençoe a todos por esse trabalho maravilhoso.