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DECRETO Nº 5165/2019, 15 DE ABRIL DE 2019
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 5.165, DE 09 DE ABRIL DE 2019


 

REGULAMENTA PRÊMIO ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


GISELE TONCHIS, Prefeita do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º -  O Prêmio Assiduidade, concedida aos Servidores Municipais por força da Lei Municipal 1081 de 08 de novembro de 2011 e alterado pela Lei nº 1.560 de 14 de dezembro de 2.018, passa a ser regulamentado pelo presente Decreto
Art. 2º - O Cartão-Alimentação destinar-se-á exclusivamente à compra de gêneros alimentícios.

Art. 3º O Prêmio Assiduidade consistirá no pagamento correspondente ao valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

§ 1º - O valor do Cartão Alimentação a que se refere o caput deste artigo será reajustado por ocasião do reajuste dos servidores públicos municipais, e sempre pelo mesmo índice e percentual.

§ 2º - O Cartão Alimentação será concedido aos servidores que não tiverem nenhuma falta e também aqueles que se ausentarem:

I - Com base no art. 50, e incisos da Lei Complementar nº 784/2008.

II - Para tratamento de saúde comprovado por intermédio de atestado médico, limitando-se a 06 (seis) dias ao ano, exceção feita a:

  1. Doenças infectocontagiosas em relação a ser definida por este Decreto:

I – Dengue – A90

II – Virose – A09

III – Conjuntivite – H10.9

IV – Pneumonia – J-10

 

  1. Fraturas ósseas; cirurgias, exceto as estéticas,  caso o tempo de afastamento seja superior ao caput do inciso II desse Artigo;

 

§ 3º - As Internações na UBS do município não se enquadra, caracteriza apenas paciente em observação.

§ 4º - Gravidez de risco, com apresentação de laudo médico,

§ 5º - Câncer em todo o seu estágio.

Art. 4º -  O controle para o pagamento do prêmio assiduidade será apurado pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, mediante registro do ponto adotado em cada Departamento.

Art. 5º -  Os casos excepcionais e omissos no presente decreto serão analisados por comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo, que fará a homologação da decisão, se for o caso.


Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário

 


Município de Lourdes (SP), 09 de abril de 2019.

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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