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LEI COMPLEMENTAR Nº 1662/2020, 22 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Câmara Municipal, Servidores Municipais
Em vigor

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.662 DE 22 DE ABRIL DE 2.020

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS   SERVIDORES    PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES DO ESTADO SÃO PAULO NOS TERMOS DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ”.

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - - Fica concedida revisão geral no percentual de 3.30% (três inteiros e trinta  centésimos por cento), a título de reposição da variação inflacionária apurada pelo IPCA-INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, no período de ABRIL/2019 a MARÇO/2020, sobre os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, a título de reposição dos valores de vencimentos constante do que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo.

 

Parágrafo Único. Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais do legislativo, a título de complementação para atingir o valor do salário mínimo federal vigente, enquadrado na referência 01, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º -  As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º -  A reposição salarial anual, constante no Anexo I da Tabela de Vencimentos dos Servidores.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 01 de abril de 2020, revogando as disposições em contrário

 

Município de Lourdes, 22 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

 

 

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara 

Secretária Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES

REF.

A

B

C

D

E

F

1

R$ 995,09

R$ 1.060,64

R$ 1.130,56

R$ 1.205,02

R$ 1.284,47

R$ 1.369,11

2

R$ 2.231,26

R$ 2.378,32

R$ 2.535,03

R$ 2.702,12

R$ 2.880,17

R$ 3.069,98

3

R$ 2.628,64

R$ 2.801,89

R$ 2.986,53

R$ 3.183,34

R$ 3.393,11

R$ 3.616,73

4

R$ 3.451,89

R$ 3.679,39

R$ 3.921,86

R$ 4.180,29

R$ 4.455,78

R$ 4.749,42

5

R$ 3.915,79

R$ 4.173,86

R$ 4.448,90

R$ 4.742,11

R$ 5.054,60

R$ 5.387,69

6

R$ 4.312,74

R$ 4.597,29

R$ 4.899,90

R$ 5.222,82

R$ 5.566,98

R$ 5.933,87

7

R$ 5.289,32

R$ 5.637,91

R$ 6.009,44

R$ 6.405,45

R$ 6.827,58

R$ 7.277,50

8

R$ 6.862,41

R$ 7.314,67

R$ 7.796,68

R$ 8.310,49

R$ 8.858,16

R$ 9.441,92

 

 

 

 

 

 

Município de Lourdes, 22 de abril de 2020.

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

Autor
Camara Municipal de Lourdes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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