"DISPÕE SOBRE REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Fica autorizado o reajuste dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, no montante 3.30 % (três inteiros e trinta centésimos por cento) a título de reposição da variação inflacionária apurada pelo IPCA, no período de abril/2019 a março de 2020.
Art. 2º. Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Município de Lourdes, 22 de abril de 2020.
Gisele Tonchis
Prefeita
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
TABELA DE VENCIMENTO |
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PREFEITO |
R$ 10.120,34
|
VICE PREFEITO |
R$ 3.162,61
|
Município de Lourdes, 22 de abril de 2020.
Gisele Tonchis
Prefeita
Ato | Ementa | Data |
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