DECRETO Nº 5.188, DE 23 DE MAIO DE 2019
“DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DOS DECRETOS Nº 4.830/2017 E 5.165/2019”
GISELE TONCHIS, Prefeita do Município de Lourdes no uso de atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O Prêmio Assiduidade, concedida aos Servidores Municipais por força da Lei Municipal 1081 de 08 de novembro de 2011 e alterado pela Lei nº 1.560 de 14 de dezembro de 2.018, passa a ser regulamentado pelo presente Decreto
Art. 2º - O Cartão-Alimentação destinar-se-á exclusivamente à compra de gêneros alimentícios.
Art. 3º O Prêmio Assiduidade consistirá no pagamento correspondente ao valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
§ 1º - O valor do Cartão Alimentação a que se refere o caput deste artigo será reajustado por ocasião do reajuste dos servidores públicos municipais, e sempre pelo mesmo índice e percentual.
§ 2º - O Cartão Alimentação será concedido aos servidores que não tiverem nenhuma falta e também aqueles que se ausentarem:
I - Com base no art. 50, e incisos da Lei Complementar nº 784/2008.
II - Para tratamento de saúde comprovado por intermédio de atestado médico, limitando-se a 06 (seis) dias ao ano, exceção feita a:
IV – Pneumonia – J-10
§ 3º - As Internações na UBS do município não se enquadra, caracteriza apenas paciente em observação.
§ 4º - Gravidez de risco, com apresentação de laudo médico,
§ 5º - Câncer em todo o seu estágio.
III – Considera-se como ano o período compreendido ente 01 de janeiro e 31 de dezembro do exercício corrente para fins de apuração do limite consignado no Inciso II.
IV – O funcionário perde o direito ao prêmio instituído pela lei 1.560/2019 quando faltar ao serviço no mês de referência do benefício e já tiver ultrapassado o limite regulamentado no inciso II.
V – O funcionário perde o direito ao prêmio assiduidade quando constatada a habitualidade de atraso na folha de pagamento sob rubrica “horas atraso” de no mínimo 03 (três) intercalados no mês
Art. 4º - O controle para o pagamento do prêmio assiduidade será apurado pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, mediante registro do ponto adotado em cada Departamento.
Art. 5º - Os casos excepcionais e omissos no presente decreto serão analisados por comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo, que fará a homologação da decisão, se for o caso.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
Município de Lourdes (SP), 23 de maio de 2019.
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
Ato | Ementa | Data |
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