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LEI Nº 1622/2019, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor

LEI Nº 1.622 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, AS ÁREAS DE TERRAS OBJETIVANDO O ALARGAMENTO DA RUA JOSÉ MARQUES NOGUEIRA ENTRE O VELÓRIO MUNICIPAL MARIO COVAS E O CENTRO DE LAZER CARLOS SHIGUERO EMOTO".

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

ART. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação pela Prefeitura do Município de Lourdes, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, situados no perímetro urbano e na zona rural do município de Lourdes, comarca de Buritama, objetivando o alargamento da rua José Marques Nogueira entre o Velório Municipal Mario Covas e o centro de lazer Carlos Shiguero Emoto.

DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:

Proprietário – Sidney Xavier Pinto

  • Área Urbana:

“Um imóvel urbano com a área superficial de 104,59m² (cento e quatro metros e cinquenta e nove centímetros quadrado) parte da matrícula nº.6.271 do O. R. I, da comarca de Buritama (situada no Perímetro Urbano de Lourdes), cadastrado sob o nº 01.02.037.0043.001 desta municipalidade, sem benfeitorias, no seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 02; daí segue por uma distância de 19,79m com azimute de 168º51’37” até encontrar o marco 03, confrontando nesta extensão  com a Rua José Marques Nogueira; daí deflete a direita e segue por uma distância de 5,10 m (cinco metros e dez centímetros) com azimute de 177º18’39” até encontrar o marco 04; daí deflete a direita e segue por uma distância de 3.48m e azimute de 190º31’52” até encontrar o marco 05; daí segue por uma distância de 3,08m  (três metros e oito centímetros)e azimute de 208º18’52” até encontrar o marco 06; daí segue por uma distância de 2.86m e azimute de 245º01’20” até encontrar o marco 07; daí segue por uma distância de 23,90m e azimute de 278º51’39” até o marco 7/B confrontando nessa extensão com a Rua Segisfredo Quirino da Silva; daí deflete a direita e segue por uma distância de 2,13m e azimute de 348º51’37” até encontrar o marco 7/C; daí deflete a direita e segue por uma distância de 23,00m e azimute de 98º51’39” até o marco 7/A; daí segue por uma distância de 1,18  (um metro e dezoito centímetros) e azimute de 65º01’20” até o marco 6/A; daí segue por uma distância de 2,58m (dois metros e cinquenta e oito centímetros) e azimute de 28º18’52”até o marco 5/A; daí segue por uma distância de 2,61m e azimute de 10º31’52” até o marco 4/A; daí segue por uma distância de 4,34m até o marco 3/A;daí segue por uma distância de 20,88m e azimute de 348º51’37” até o marco 2/A; daí deflete a direita e segue por uma distância de 3.43m (três metros e quarenta e três centímetros) e azimute de 98º51’39” até o marco 2, onde iniciou-se esta descrição, e confronta-se do marco 7/B ao marco 2 com Sidiney Xavier Pinto (M.6.271)área remanescente.

B – Área Rural

“Um imóvel rural com a área superficial de 325,66m² (trezentos e vinte e cinco metros e sessenta e seis centímetros quadrados), parte da matrícula nº 6.271 do O.R.I. da Comarca de Buritama, (situado dentro do perímetro urbano de  Lourdes), sem benfeitorias, no seguinte  roteiro: inicia-se esta descrição no marco 7/B, daí segue por uma distância de 157,84m (cento e cinquenta e sete metros e oitenta e quatro centímetros) com o azimute de 278º51’39” até encontrar o marco 8, confrontando com a Rua Segisfredo Quirino da Silva – anteriormente Prefeitura municipal de Lourdes (M.6.861; daí deflete a direita e segue por uma distância de 2,00 (dois metros) e azimute de 8º51’39” até encontrar o marco 8/A; daí deflete e segue por uma distância de 157,11m (cento e cinquenta e sete metro e onze centímetro) com azimute de 98”51’39” até encontrar com o marco 7/C; daí deflete a direita e segue por uma distância de 4.68m (quatro metros e sessenta e oito centímetros) até o marco 7/B, onde iniciou-se esta descrição, e confronta-se do marco 8 ao marco 7/B com Sidiney Xavier Pinto (M.6.271) área remanescente.

Descrição do Imóvel 02: 

Proprietário – Rubens Nicoletti e outros

“Um imóvel urbano com a área superficial de 151,51m² (cento e cinquenta e um metros e cinquenta e um centímetros quadrados), parte da matricula nº.8.718 do O. R. I, da comarca de Buritama, encravada no geral do Perímetro urbano de Lourdes, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 01, cravado na divisa com Joaquim Alves da Cunha (M.2.216); daí segue por uma distância de 40,35m (quarenta metros e trinta e cinco centímetros) com o azimute 147°42’06” até encontrar o marco 02, confrontando com a Estrada municipal Nova Luzitânia - Lourdes; daí deflete a direita e segue por uma distância de 4,68m (quatro metros e sessenta e oito centímetros) com o azimute 271°07’29” até encontrar o marco 03, confrontando com Sidney Xavier Pinto (M.6.271); daí deflete a direita e segue por uma distância de 40,15m (quarenta metros e quinze centímetros), com o azimute 327°44’38” até encontrar o marco 04, confrontando com Rubens Nicoletti e outros (M.8.718) área remanescente; daí deflete a direita e segue por uma distância de 4,31m (quatro metros e trinta e um centímetros), com o azimute 91°10’40”, até encontrar o marco 01; onde teve início esta descrição, e confronta-se com Joaquim Alves da Cunha (M.2.216).

Descrição do Imóvel 03:

Proprietário – Joaquim Alves da Cunha

“Um imóvel urbano com a área superficial de 264,44m² (duzentos sessenta e quatro metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), parte da matricula nº.2.216 do O. R. I, da comarca de Buritama, encravada no geral do Perímetro urbano de Lourdes, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 01, cravado na divisa com Lucas Eduardo do Prado Monteiro (M.10.725); daí segue por uma distância de 75,21m (setenta e cinco metros e vinte e um centímetros) com o azimute de 147°59’12” até encontrar o marco 02, confrontando com a Estrada municipal Nova Luzitânia - Lourdes; daí deflete a direita e segue por uma distância de 4,31m (quatro metros e trintas e um  centímetros) com o azimute de 271°10’40” até encontrar o marco 03, confrontando com Rubens Nicoletti e outros (M.8.718); daí deflete a direita e segue por uma distância de 74,45m (setenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), com o azimute de 327°05’12” até encontrar o marco 04, confrontando com Joaquim Alves da Cunha (M.2.216) área remanescente; daí deflete a direita e segue por uma distância de 3,81m (três metros e oitenta e um centímetros), com o azimute de 82°45’42”, até encontrar o marco 01; onde teve início esta descrição, e confronta-se com Lucas Eduardo do Prado Monteiro (M.10.725).

Descrição do Imóvel 04:

Proprietário – Lucas Eduardo do Prado Monteiro

“Um imóvel urbano com a área superficial de 42,90m² (quarenta e dois metros e noventa centímetros quadrados), parte da matricula nº.10.725 do O. R. I, da comarca de Buritama, encravada no geral do Perímetro urbano de Lourdes, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 01, cravado na divisa com João Cassalho Filho e outros (M.1.659); daí segue por uma distância de 13,08m (treze metros e oito centímetros) com o azimute 147°04’31” até encontrar o marco 02, confrontando com a Estrada municipal Nova Luzitânia - Lourdes; daí deflete a direita e segue por uma distância de 3,81m (três metros e oitenta e um centímetros) com o azimute 262°45’42” até encontrar o marco 03, confrontando com Joaquim Alves da Cunha (M.2.216); daí deflete a direita e segue por uma distância de 12,93m (doze metros e noventa e três centímetros), com o azimute 327°04’02” até encontrar o marco 04, confrontando com Lucas Eduardo do Prado Monteiro (M.10.725) área remanescente; daí deflete a direita e segue por uma distância de 3,47m (três metros e quarenta e sete centímetros), com o azimute 82°45’42”, até encontrar o marco 01; onde teve início esta descrição, e confronta-se com João Cassalho Filho e outros (M.1.659).

Descrição do Imóvel 05:

Proprietário – João Cassalho Filho e outros

“Um imóvel urbano com a área superficial de 180,87m² (cento e oitenta metros e oitenta e sete centímetros quadrados), parte da matricula nº.1.659 do O. R. I, da comarca de Buritama, encravada no geral do Perímetro urbano de Lourdes, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 01, cravado na divisa com Carlos Aparecido Cardenas (M.10.862); daí segue por uma distância de 54,98m (cinquenta e quatro metros e noventa e oito centímetros) com o azimute 148°19’15” até encontrar o marco 02, confrontando com a Estrada municipal Nova Luzitânia - Lourdes; daí deflete a direita e segue numa distância de 3,47m (três metros e quarenta e sete centímetros) com o azimute 262°45’42” até encontrar o marco 03, confrontando com Lucas Eduardo do Prado Monteiro (M.10.725); daí deflete a direita e segue por uma distância de 55,65m (cinquenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros), com o azimute 328°19’15” até encontrar o marco 04, confrontando com João Cassalho Filho e outros (M.1.659) área remanescente; daí deflete a direita e segue por uma distância de 3,99m (três metros e noventa e nove centímetros), com o azimute 90°05’57”, até encontrar o marco 01; onde teve início esta descrição, e confronta-se com Carlos Aparecido Cardenas (M.10.862).

Descrição do Imóvel 06:

Proprietário – Carlos Aparecido Cardenas

“Um imóvel urbano com a área superficial de 174,02m² (cento setenta e quatro metros e dois centímetros quadrados), parte da matricula nº.10.862 do O. R. I, da comarca de Buritama, encravada no geral do Perímetro urbano de Lourdes, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 01, cravado na divisa com José Antônio Garcia Costa (M.16.913); daí segue por uma distância de 55,58m (cinquenta e cinco metros e cinquenta e oito centímetros) com o rumo de 147°39’28” até encontrar o marco 02, confrontando com a Estrada municipal Nova Luzitânia - Lourdes; daí deflete a direita e segue numa distância de 3,98m (três metros e novena e oito centímetros) com o azimute 270°05’57” até encontrar o marco 03, confrontando com João Cassalho Filho e outros (M.1.659); daí deflete a direita e segue por uma distância de 55,93m (cinquenta e cinco metros e noventa e três centímetros), com o azimute 327°39’33” até encontrar o marco 04, confrontando com Carlos Aparecido Cardenas (M.10.862) área remanescente; daí deflete a direita e segue por uma distância de 3,79m (três metros e setenta e nove centímetros), com o azimute 98°37’22”, até encontrar o marco 01; onde teve início esta descrição, e confronta-se com José Antônio Garcia Costa (M.16.913).

Descrição do Imóvel 07:

Proprietário – José Antônio Garcia Costa

“Um imóvel urbano com a área superficial de 226,83m² (duzentos e vinte e seis metros e oitenta e três centímetros quadrados), parte da matricula nº.16.913 do O. R. I, da comarca de Buritama, encravada no geral do Perímetro urbano de Lourdes, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 01, cravado na divisa com Jesuíno Alves Pereira e outros (M.7.630); daí segue por uma distância de 61,35m (sessenta e um metros e trinta e cinco centímetros) com o azimute de 148°54’43” até encontrar o marco 02, confrontando com a Estrada municipal Nova Luzitânia - Lourdes; daí deflete a direita e segue numa distância de 3,79m (três metros e setenta e nove centímetros) com o azimute de 278°37’22” até encontrar o marco 03  , confrontando com Carlos Aparecido Cardenas (M.10.862); daí deflete a direita e segue por uma distância de 58,82m (cinquenta e oito metros e oitenta e dois centímetros), com o azimute de 329°24’40” até encontrar o marco 04; daí deflete a direita e segue por uma distância de 3,89m (três metros e oitenta e nove centímetros) com o azimute de 347°57’53” até encontrar o marco 05 confrontando nessa extensão com José Antônio Garcia Costa (M.16.913) área remanescente; daí deflete a direita e segue por uma distância de 4,69m (quatro metros e sessenta e nove centímetros), com o azimute de 107°42’37”, até encontrar o marco 01; onde teve início esta descrição, e confronta-se com Jesuíno Alves Pereira e outros (M.7.630). 

Descrição do Imóvel 08:

Proprietário – Jesuíno Alves Pereira e outros

“Um imóvel urbano com a área superficial de 282,27m² (duzentos e oitenta e dois metros e vinte e sete centímetros), parte da matricula 7.630 do O. R. I, da comarca de Buritama, encravada no geral do Perímetro urbano de Lourdes, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 12, cravado na

divisa com Walter Garcia da Costa; daí segue por uma distância de 65,28m (sessenta e cinco metros e vinte e oito centímetros) com o azimute de 167°14’59”, até encontrar o marco 01, confrontando com a Estrada municipal Nova Luzitânia - Lourdes; daí deflete a direita e segue numa distância de 4,69 (quatro metros e sessenta e nove centímetros) com o azimute de 287°42’37” até encontrar o marco 2, confrontando com José Antônio Garcia Costa (M.16.913); daí deflete a direita e segue por uma distância de 65,90 (sessenta e cinco metros e noventa centímetros), com o azimute de 347°18’31”, até encontrar o marco A confrontando com Jesuíno Alves Pereira (M.7.630) área remanescente; daí deflete a direita e segue por uma distância de 5,44m (cinco metros e quarenta e quatro centímetros), com o azimute de 109°59’10” até encontrar o marco 12; onde teve início esta descrição, e confronta-se com Walter Garcia da Costa (M.4.371).

Descrição o Imóvel 09:

Proprietário – Walter Garcia da Costa

“Um imóvel urbano com a área superficial de 162,38m² (cento e sessenta e dois metros e trinta e oito centímetros quadrados), parte da matricula 4.371 do O. R. I, da comarca de Buritama, encravado no geral do Perímetro urbano de Lourdes, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: inicia-se esta descrição no marco 11, cravado na divisa com Prefeitura municipal de Lourdes; daí segue por uma distância de 36,51m (trinta e seis metros e cinquenta e um centímetros) com o azimute de 168°09’10”, até encontrar o marco 12, confrontando com a Estrada municipal Nova Luzitânia à Lourdes; daí deflete a direita e segue numa distância de 5,44m (cinco metros e quarenta e quatro centímetros) com o azimute de 289°59’10”, até encontrar o marco A, confrontando com Jesuíno Alves Pereira e outros sucessor de José Alves Pereira (M.7.630); daí deflete a direita e segue por uma distância de 36,59m (trinta e seis metros e cinquenta e nove centímetros), com o azimute de 348°09’10”, até encontrar o marco B, confrontando com Walter Garcia da Costa (M.4.371) área remanescente; daí deflete a direita e segue por uma distância de 5,16m (cinco metros e dezesseis centímetros), com o azimute de 113°01’06”, até encontrar o marco 11; onde teve início esta descrição, e confronta-se com a Prefeitura municipal de Lourdes. 

ART. 2º - Fica declarado de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.

ART. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, inclusive com escritura etc, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Lourdes (SP), 05 de novembro de 2019.

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara 

Secretária Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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