LEI N.º 1.784 DE 23 DE MARCO DE 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, AS ÁREAS DE TERRAS OBJETIVANDO A CONSTRUÇAO DE UM CEMITÉRIO
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo especificado, destinado a Construção de um Cemitério Municipal, com 12.945,65m² (doze mil, novecentos e quarenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), a ser destacado da Matrícula nº 6.271, do Cartório de Registro de Imóveis de Buritama, com a seguinte descrição:
" Inicia-se no marco 7A, situado junto a Rua Barsanulfa Serafim Pinto, distante 29,96m da Rua Segisfredo Quirino da Silva, daí segue com azimute 278°51’39” e distância de 126,52m (cento e vinte e seis metros e cinquenta e dois centímetros) até o marco 7B, confrontando com a referida Rua Barsanulfa Serafim Pinto; daí deflete à direita e segue com azimute 08°51’39” e uma distância de 94,50m (noventa e quatro metros e cinquenta centímetros) até o marco 1/B, confrontando com a área remanescente 2 (da Matrícula nº 6.271) de propriedade de Sidiney Xavier Pinto e sua mulher Eliete Lopes do Prado Pinto; daí deflete a direita e segue com o azimute 27°31’50” e uma distância de 43,06m (quarenta e três metros e seis centímetros) até o marco 1/A, confrontando com a área de reserva da área remanescente 2 (da Matrícula nº 6.271) de propriedade de Sidiney Xavier Pinto e sua mulher Eliete Lopes do Prado Pinto; daí deflete a direita e segue com azimute 112°14’58” e uma distância de 70,82m (setenta metros e oitenta e dois centímetros) até o marco 1/A1, confrontando com a propriedade pertencente a Adelaide Nicoletti da Cunha, Luiz Carlos Nicoletti, Rubens Nicoletti, Maria Aparecida Nicoletti Pereira, Pedro Nicoletti, Aparecido Nicoletti, Rinaldo Nicoletti, Arnaldo Nicoletti e usufrutuário – Guido Nicoletti (M.8.718); daí deflete a direita e segue com azimute 168°37’10” e uma distância de 126,72m (cento e vinte e seis metros e setenta e dois centímetros) até o marco 7ª, onde se seu início está descrição, confrontando com área remanescente 1 (da Matrícula nº 6.271) de propriedade de Sidiney Xavier Pinto e sua mulher Eliete Lopes do Prado Pinto. Encerrando uma área superficial de 12.945,65 metros quadrados ou 1,29 45 Hectares”.
Art. 2º - Fica declarado de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, inclusive com escritura etc, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 23 de março de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.