LEI N.º 1.795 DE 19 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, AS ÁREAS DE TERRAS OBJETIVANDO AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EM VALAS DO MUNICÍPIO DE LOURDES ".
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo especificado, destinado a Ampliação do Aterro Sanitário em Valas do Município de Lourdes, com 343,2232 Ha, a ser destacado da Matrícula nº 20.670 1, do Cartório de Registro de Imóveis de Buritama, com a seguinte descrição
DESCRIÇÃO: Parte de um IMÓVEL RURAL – Matrícula nº 20.670 - do Serviço de Registro Imobiliário de Buritama
FINALIDADE: Expropriação de parte de um Imóvel Rural (
Matrícula 20.670) para Ampliação Do Aterro Sanitário em Valas do Município de Lourdes
EXPROPRIADA: WALDA GRISI MENEZES
RG.5.379.713-SSP-SP - CPF(MF) n° 025.851.298-96
EXPROPRIANTE: MUNICÍPIO DE LOURDES
LOCAL: Fazenda Rancho Alegre – Estrada Municipal LOU-279 “ "Sebastião Divino de Souza" –
Km 7,0 - Lourdes - SP
ÁREAS:
Área Total .................................................................................................................343,2232 Ha
Área Imóvel destinado ao Ampliação do Aterro Sanitário em Valas.................................2.4200 Ha
Área Remanescente....................................................................................................340,8032 Ha
Descrição do Imóvel:- (À EXPROPRIAR):- Parte do Imóvel rural com a área superficial
2,42,00ha (dois hectares e quarenta e dois ares) – parte da Parcela 3, denominada
“Fazenda Rancho Alegre”, pertencente ao município de
Lourdes, desta comarca de Buritama, compreendido dentro do roteiro seguinte: Inicia-se no Marco denominado B2U-M-2610-A, na divisa com o Aterro Sanitário de Lourdes Decreto nº 719/98, distante 209,31m - Azimute 220°33' da Estrada Municipal LOU-279 “ "Sebastião Divino de Souza", daí segue uma distância de
121,37m com Azimute 220°33' até o marco E1P-M-0255, confrontando com o Aterro Sanitário de Lourdes Decreto nº 719/98; daí segue uma distância de
256,87m com Azimute 261°48', até o marco E1P-M-0255-A, confrontando com a propriedade Rural CNS. 12.013-9 - M 18.823 - Fazenda Santa Rita; daí segue uma distância de
80,00m com Azimute 351°48', até o marco E1P-M-0255-B; daí segue uma distância de
348,15m com Azimute 81°48', até o marco B2U-M-2610-A, onde se deu início está descrição, confrontando do Marco E1P-M-0255-A ao marco B2U-M-2610-A, com o imóvel remanescente de propriedade da Sra. Walda Grisi Menezes, Matrícula 20.670.
Art. 2º - Fica declarado de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, inclusive com escritura etc, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 19 de abril de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal