LEI Nº 1.650, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando a contratação de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Incremento.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0015.2047.0000 – Atividades da Atenção Básica
144 – 33903000 – Material de Consumo - Incremento....................R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 04 de fevereiro de 2020.
Gisele Tonchis
Prefeita
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
Ato | Ementa | Data |
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