
Acesse na íntegra
LEI Nº 1668/2020, 02 DE JUNHO DE 2020
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Crédito Adic. Especial 
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                             
LEI Nº 1.668 DE 02 DE JUNHO DE 2.020
 
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
              
 
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei
 
 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que servirá de contrapartida na aquisição de uma ambulância tipo furgoneta para o transporte de pacientes.
 
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro – Recursos Próprios Municipais.
 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Município de Lourdes (SP), 02 de junho de 2020.
 
 
 
 
 
Gisele Tonchis
Prefeita
 
 
 
 
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
 
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara 
Secretária Municipal
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.