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LEI COMPLEMENTAR Nº 1768, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N.º 1.768 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

 
 
"DISPÕE SOBRE REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
 
 
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1°. Fica autorizado o reajuste dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, no montante 14,42 (catorze inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) a título de reposição da variação inflacionária apurada pelo IPCA, no período de 01/04/2020 até 31/01/2022
 
 
Art. 2º. Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.
 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
 
 
Município de Lourdes, 22 de fevereiro de 2022.
 
 
 
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
            Genair Ap. Fernandes Grigoleto                             Danielle Espane Zacarias
                    Chefe de Gabinete                                            Procurador Juridico 
 
 
 
 
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
 
Eliete Regina Rezende de Alcantara
Secretária Municipal
 
 
 
TABELA DE VENCIMENTO
PREFEITO 11.072,57
VICE PREFEITO 3.460,19
 
 
 
Município de Lourdes, 22 de fevereiro de 2022.
 
 
 
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1781, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Que dispõe a concessão de reposição salarial anual dos vencimentos dos servidores Públicos da Câmara Municipal de Lourdes do Estado de São Paulo nos termos do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal. 22/02/2022
LEI Nº 1767, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 22/02/2022
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