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LEI COMPLEMENTAR Nº 1781, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N.º 1.781 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

 
 
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º- Fica autorizado a majoração dos vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no montante de 14,42% (catorze inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), a título de reposição da variação inflacionária apurada pelo IPCA-INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, no período de 01/04/2020 até 31/01/2022.
Parágrafo Único. Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais do legislativo, a título de complementação para atingir o valor do salário mínimo federal vigente, enquadrado na referência 01, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A reposição salarial anual, constante no Anexo I da Tabela de Vencimentos dos Servidores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 01 de fevereiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
 
 
Município de Lourdes, 22 de fevereiro de 2022.
 
 
 
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
                   Genair Ap. Fernandes Grigoleto                             Danielle Espane Zacarias
                              Chefe de Gabinete                                            Procurador Juridico 
 
 
 
 
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcantara
Secretária Municipal
 
 
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
REF. A B C D E F
1 R$ 1.138,59 R$ 1.213,58 R$ 1.293,59 R$ 1.378,78 R$ 1.469,69 R$ 1.566,54
2 R$ 2.553,04 R$ 2.721,27 R$ 2.900,58 R$ 3.091,77 R$ 3.295,49 R$ 3.512,67
3 R$ 3.007,69 R$ 3.205,92 R$ 3.417,19 R$ 3.642,38 R$ 3.882,40 R$ 4.138,26
4 R$ 3.949,65 R$ 4.209,96 R$ 4.487,39 R$ 4.783,09 R$ 5.098,30 R$ 5.434,29
5 R$ 4.480,45 R$ 4.775,73 R$ 5.090,43 R$ 5.425,92 R$ 5.783,47 R$ 6.164,59
6 R$ 4.934,66 R$ 5.260,22 R$ 5.606,47 R$ 5.975,95 R$ 6.369,74 R$ 6.789,53
7 R$ 6.052,04 R$ 6.450,97 R$ 6.876,00 R$ 7.329,12 R$ 7.812,12 R$ 8.326,92
8 R$ 7.852,00 R$ 8.369,45 R$ 8.920,96 R$ 9.508,86 R$ 10.135,51 R$ 10.803,44
 
 
 
 
 
Município de Lourdes, 22 de fevereiro de 2022.
 
 
 
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1768, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 22/02/2022
LEI Nº 1767, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 22/02/2022
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