DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
LEI No 1.054/2011
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o - Os Artigos abaixo da Lei Municipal no 1.054 de 17 de maio de 2.011, passarão a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10. - O cronograma do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será
definido pelo COMDICA através de edital publicado na imprensa local e afixado em locais
públicos, no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) antes do Pleito.”
Art. 12. ...............................
I - .........................................
II – ..............................................
III – .........................................
IV - .........................................
V - ...................................
VI - .......................................
VII – ..................................
VIII – Submeter-se a aprovação de uma prova de conhecimento especifico sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acerto, a ser
formulada por uma Comissão designada pelo COMDICA.
IX – Possuir, no ato da posse, Carteira Nacional de Habilitação, que o habilite a dirigir veículos
automotor.
X – Ter noções básicas de informática;
Parágrafo Único - ....................
Art. 22. ........................................
Parágrafo Único - O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos “
e-mail gabinete@lourdes.sp.gov.br
Art. 2o -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Lourdes, 21 de fevereiro de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal