LEI COMPLEMENTAR N.º 785/2008.
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes da outras providências".
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal do Município de Lourdes, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
TÍTULO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art. 1º - A Administração Publica do Município de Lourdes, bem como as ações do Governo Municipal, em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, se orientarão no sentido de desenvolvimento do Município e de aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas atividades.
§ 1º. O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:
I - Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal;
II - Plano Diretor;
III - Plano Plurianual;
IV - Diretrizes Orçamentárias;
V - Orçamento Anual;
VI - Planos e Programas Setoriais.
§ 2º. A elaboração e a execução do planejamento das atividades municipais deverão guardar estreita consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal.
Art. 2º - Os Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal resultarão do conhecimento objetivo da realidade de Lourdes, em termos de problemas, limitações, possibilidades e potencialidades e compor-se-ão de diretrizes gerais de desenvolvimento, definindo objetivos, metas e políticas globais e setoriais da Administração Municipal.
Art. 3º - O Plano Diretor, a ser aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana do Município.
Parágrafo único. O Plano Diretor deverá conter:
I – disposições sobre o sistema viário, urbano e rural, o zoneamento e o loteamento urbano, a edificação e os serviços públicos locais;
II - diretrizes sobre o desenvolvimento econômico e integração da economia municipal à regional;
III - normas de promoção social e ação comunitária, bem como sobre a criação de condições para o bem estar social da população;
IV- princípios de organização institucional que possibilitem a permanente planificação das atividades municipais e sua integração aos planos e programas do Estado e da União.
Art. 4º - A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 5º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e prioridades da Administração Municipal, incluindo programas de investimentos para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre alterações na legislação tributária.
Art. 6º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal;
II - o orçamento das empresas e das atividades instituídas e mantidas pelo Município;
III - o orçamento da seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos pelo Poder Público.
Art. 7º - Os planos e programas setoriais definirão as estratégias e ações do Governo Municipal no campo dos serviços públicos, a partir das políticas, prioridades e metas fixadas nos Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal.
Art. 8º - Os orçamentos previstos no art. 6º desta Lei serão compatibilizados com o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas e políticas do Governo Municipal.
Art. 9º - A elaboração e a execução dos planos e programas do Governo Municipal terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a sua continuidade.
Art. 10 - As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução dos planos e programas de ação governamental, serão objeto de permanente coordenação em todos os níveis, mediante a atuação das direções e chefias e a realização sistemática de reuniões de trabalho.
Art. 11 - O Prefeito Municipal, com a colaboração dos titulares das Diretorias Municipais e dos órgãos de igual nível hierárquico, conduzirá o processo de planejamento e induzirá o comportamento administrativo da Prefeitura para a consecução dos seguintes objetivos:
I - coordenar e integrar a ação local com a do Estado e a da União;
II - coordenar e integrar o planejamento em nível municipal, compatibilizando metas, objetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho, bem como orçamentos anuais e planos plurianuais;
III - acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos;
IV - integrar os objetivos e ações dos vários setores da Prefeitura;
V - coordenar a elaboração e execução dos planos e orçamentos públicos de forma integrada;
VI - coletar e interpretar dados e informações sobre problemas do Município e formular objetivos para a ação governamental;
VII - identificar soluções que permitam a adequada alocação dos recursos municipais entre os diversos programas e atividades;
VIII - definir as ações a serem desenvolvidas pelos diferentes órgãos no sentido de cumprir os objetivos governamentais;
IX - levantar dados e informações sobre a execução das ações programadas, avaliá-las e definir medidas corretivas;
X - sintonizar os planos setoriais com as políticas de ação comunitária adotadas pelo Município.
Art. 12 - Todos os órgãos da Administração devem ser acionados permanentemente no sentido de:
I - conhecer os problemas e as demandas da população;
II - estudar e propor alternativas de solução social e economicamente compatíveis com a realidade local;
III - definir e operacionalizar objetivos de ação governamental;
IV - acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhes são afetos;
V - avaliar periodicamente o resultado de suas ações;
VI - rever e atualizar objetivos, programas e projetos.
Art. 13 - O planejamento municipal deverá adotar como princípio básico a democracia e a transparência no acesso às informações disponíveis.
Art. 14 - O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a cooperação de associações representativas no planejamento municipal.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 15 - A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Art. 16 - A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos:
I - valorização dos cidadãos de Lourdes, bem assim dos veranistas e turistas que temporariamente convivem no município, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal;
II - aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município;
III - entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente;
IV - empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas, visando:
a) a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho;
b) a coordenação e a integração de esforços das atividades de administração centralizada;
c) o envolvimento funcional dos servidores públicos municipais;
d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a realização de dispêndio da Administração Municipal;
V - desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;
VI - disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município;
VII - integração da população à vida político-administrativa do Município, através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art. 17 - Os órgãos da Prefeitura Municipal de Lourdes, diretamente subordinados ao Chefe do Executivo, serão agrupados em:
I - Órgãos de assessoramento - com a responsabilidade de assistir ao Prefeito e dirigentes de alto nível hierárquico no planejamento, na organização e no acompanhamento e controle dos serviços municipais;
II - Órgãos auxiliares - são aqueles que executam tarefas administrativas e financeiras, com a finalidade de apoiar aos demais na consecução de seus objetivos institucionais;
III - Órgãos de administração específica - têm a seu cargo a execução dos serviços considerados finalísticos da Administração Municipal.
Art. 18 - A Prefeitura Municipal de Lourdes, para execução de obras e serviços de responsabilidade do Município, em observância ao disposto no artigo anterior, é constituída dos seguintes órgãos:
I - órgãos de assessoramento:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria Jurídica.
II - órgãos auxiliares:
a) Departamento Municipal de Administração;
b) Departamento Municipal de Finanças;
c) Departamento Municipal de Tributos.
III - órgãos de administração específica:
a) Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos;
b) Departamento Municipal de Educação;
c) Departamento Municipal de Cultura, Desporto e Lazer;
d) Departamento Municipal de Desenvolvimento Social;
e) Departamento Municipal de Saúde;
f) Departamento Municipal de Comércio, Indústria, Agricultura e Meio Ambiente.
IV - órgãos especiais e colegiados de assessoramento
a) Fundo Social de Solidariedade;
b) Comissão Municipal de Defesa Civil;
c) Junta de Alistamento Militar;
d) Conselhos Municipais, todos estes órgãos constituídos na forma da legislação em vigor, os quais reger-se-ão por normas próprias, definidas em leis, regulamentos ou regimentos internos;
e) Conselho Tutelar.
§ 1º. Serão subordinados ao Prefeito Municipal, por linha de autoridade integral, os órgãos de administração direta (incisos I a III).
§ 2º. Serão vinculados ao Poder Executivo, por linha de coordenação, os órgãos especiais e colegiados de assessoramento.
§ 3º. As competências, a composição e a forma de funcionamento dos órgãos especiais e colegiados de assessoramento serão estabelecidos em legislação específica.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 19 - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II - assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência;
III - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
IV - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito;
V - executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
VI - desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando atividades internas e externas da Prefeitura;
VII - promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do Município;
VIII - promover e acompanhar a execução dos serviços de ouvidoria municipal sob responsabilidade da Prefeitura;
IX - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito não compreende nenhuma unidade administrativa em sua estrutura interna.
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 20 - A Assessoria Jurídica tem por finalidade:
I - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II – promover, privativamente a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
V - representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias;
VI - assistir juridicamente ao Prefeito nas atividades relativas às licitações;
VII - instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VIII - manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
IX - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município,
X - promover e acompanhar a execução dos serviços de corregedoria administrativa a cargo da Prefeitura;
XI - promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor;
XII - proporcionar o assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
XIII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica não compreende nenhuma unidade administrativa em sua estrutura interna.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOES AUXILIARES
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 21 - O Departamento Municipal de Administração tem por finalidade:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais;
III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV - promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins, acompanhando a execução das atividades de medicina, higiene e segurança do trabalho sob a responsabilidade da Prefeitura;
V – promover e acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
VI - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
VII - executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
VIII - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
IX - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
X - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
XI - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
XII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Administração apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Setor de Recursos Humanos;
II - Setor de Material e Patrimônio;
III- Setor de Serviços Auxiliares.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS
Art. 22 – O Departamento Municipal de Finanças e Tributos tem por finalidade:
I - executar a política fiscal fazendária do Município;
II - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
III - administrar a Dívida Ativa da Prefeitura:
IV - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
V - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VI - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
VII - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
VIII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Finanças e Tributos apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Setor de Finanças;
II – Setor de Tributos.
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 23 - O Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade:
I - promover e acompanhar as atividades de construção e edificações de obras públicas municipais;
II - manter e conservar próprios, edificações e instalações para prestação de serviços à comunidade;
III - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
IV - verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
V - promover e supervisionar os serviços de construção e pavimentação de estradas vicinais, caminhos municipais e vias urbanas;
VI - promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem;
VII - promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do Município;
VIII - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;
IX - executar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das vias, praias e logradouros públicos;
X - conservar e manter os parques e jardins do Município e promover a arborização dos logradouros públicos;
XI - promover e acompanhar os serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais e vias urbanas;
XII - fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município;
XIII - regulamentar os serviços funerários existentes no Município;
XIV - supervisionar a execução dos serviços municipais, sob a responsabilidade das Administrações Regionais;
XV - promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado;
XVI - conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustíveis e lubrificantes;
XVII - supervisionar a administração dos terminais rodoviários e turísticos mantidos pelo Município;
XVIII - supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais;
XIX - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Setor de Engenharia e Obras;
II - Setor de Limpeza Pública;
III- Setor de Serviços Públicos;
IV - Serviços de Estradas e Rodagens.
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 24 - O Departamento Municipal de Educação tem por finalidade:
Promover as condições necessárias ao desenvolvimento intelectual, físico e cultural dos munícipes de Lourdes, competindo-lhes:
I - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II - propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
V - garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
VI - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VII - oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
VIII - garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
IX - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
X - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
XI - oferecer o atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e 11 (onze)de idade;
XII - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
XIII – atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao educando;
XIV - oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando;
XV - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
XVI - promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
XVII - promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;
XVIII - manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;
XIX - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Setor de Ensino:
II – Setor de Apoio ao Educando:
III – Setor Administrativo:
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER
Art. 25 - O Departamento Municipal de Cultura, Desporto e Lazer tem por finalidade:
I - promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;
II - formular e executar programas de esporte amador;
III - promover e desenvolver programas esportivos no Município;
IV - organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular;
V - promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população;
VI - administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;
VII - prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;
VIII - promover programas esportivos e recreativos junto à clientela escolar;
IX – promover e apoiar as práticas culturais no Município;
X – formular e executar programas culturais;
XI - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. O Departamento de Cultura, Desporto e Lazer apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Setor de Cultura;
II – Setor de Desporto;
III – Setor de Lazer.
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 26. O Departamento Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidade:
I - formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;
II - realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade social;
III - desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
IV - executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;
V - fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
VI - prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social;
VII - manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social, visando a execução de programas e projetos de capacitação da mão-de-obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho;
VIII - prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais com sede no Município;
XIX - promover a auto-sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços;
X - viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social relacionados aos setores governamental e não governamental;
XI - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Desenvolvimento Social apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Setor de Assistência à Comunidade;
II - Setor de Atendimento à Criança e Adolescente;
III – Setor de Atendimento a Terceira Idade.
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 27 - O Departamento Municipal de Saúde tem por finalidade:
I - proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
II - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
III - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
IV - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
V - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
VI - desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
VII - promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
VIII - promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
IX - articular-se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com o Departamento Municipal de Educação para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar;
X - promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Diretoria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
XI - administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
XII - assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência;
XIII - coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
XIV - celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XV - normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
XVI - estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Diretoria;
XVII - promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XVIII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Diretoria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Setor de Saúde Coletiva
II – Setor de Assistência à Saúde
III – Setor de Saúde Bucal
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 28 – O Departamento Municipal de Comércio, Indústria, Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade:
I – proporcionar a geração e manutenção de emprego e renda na área urbana do município;
II – viabilizar o desenvolvimento sustentável das micro e pequenas e mpresas;
III – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas a Política Nacional do Meio Ambiente;
IV – preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
V – política agrícola, abrangendo produção, comercialização, abastecimento armazenagem e garantia de preços mínimos;
VI – fomento e produção agropecuárias;
VII – conservação e manejo do solo e água, voltados ao processo produtivo agrícola;
VIII – assistência técnica e extensão rural;
IX – prestar assistência técnica e extensão rural;
X – promover a defesa sanitária animal e vegetal;
XI – desenvolvimento político de adequação do manejo do solo e de água, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário;
XII – promover pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária;
XIII – elaborar, gerenciar e executar uma política municipal de recursos hídricos;
XIX – gerenciar a defesa civil e os programas de estiagem;
XX – promover o empreendedorismo e a geração de negócios e de oportunidades de trabalho e renda;
XXI – incrementar as áreas de oportunidade de ocupação e melhoria da renda, para as populações mais carentes;
XXII – implementar as diretrizes e ações de articulação e integração de atividades profissionalizantes com as demandas e tendências gerais do mercado de trabalho;
XXIII – estabelecer uma política de desenvolvimento industrial e comercial e de outros serviços, dando ênfase ao apoio às micro empresas e empresas de pequeno porte, artesanato, mineração e pesca;
XXIV – promover pesquisas articulando-se com órgãos federais, estaduais e particulares em matéria de política, legislação e atividades específicas à sua área de atuação;
XXV – implantar ações estratégicas de promoção do desenvolvimento econômico, compreendendo iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal e informal, abrangendo os setores de trabalho, serviços, comércio, turismo, artesanato, indústria e tecnologia.
CAPÍTULO V
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art. 29 - O Prefeito, os Diretores e dirigentes de órgãos de igual nível hierárquico, salvo hipóteses expressamente contempladas em lei, deverão permanecer livres de funções meramente executórias e da prática de atos relativos à rotina administrativa ou que indiquem uma simples aplicação de normas estabelecidas.
Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes às autoridades mencionadas neste artigo, ou a avocação de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dará, quando:
I - o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades;
II - se enquadre simultaneamente na competência de vários órgãos subordinados diretamente ao Diretor ou não se enquadre precisamente na de nenhum deles;
III - incida ao mesmo tempo no campo das relações da Prefeitura com a Câmara ou com outras esferas de Governo;
IV - for para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público;
V - a decisão importar em precedentes que modifiquem prática vigente no Município.
Art. 30 - Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a tramitação administrativa, serão observadas, no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências processuais, entre outros princípios racionalizadores, os seguintes:
I - todo assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível, para isso:
as chefias imediatas que se situam na base de organização devem receber a maior soma de poderes decisórios, principalmente em relação a assuntos rotineiros;
a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontre no ponto mais próximo àquele em que a informação se complete ou em que todos os meios e formalidade requeridos por uma operação se concluam.
II - a autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o seu funcionamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade;
III - os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para fins de instrução de processo, far-se-ão diretamente de órgão para órgão.
CAPÍTULO VI
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 31 - A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes da presente Lei, far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I - elaboração e aprovação do Regimento Interno da Prefeitura;
II - provimento das respectivas direções e chefias;
III - alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 32 - Quando for baixado o Regimento Interno da Prefeitura previsto nesta Lei e providas as respectivas direções e chefias, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas funções correspondem às dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos.
CAPÍTULO VII
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 33 - O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por decreto do Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei.
Parágrafo único. O Regimento Interno explicitará:
I - as atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades administrativas da Prefeitura;
II - as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e chefia;
III - as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir normas em separado;
IV - outras disposições julgadas necessárias.
Art. 34 - Através do Regimento Interno o Prefeito poderá delegar competência às diversas direções e chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada.
Parágrafo único. São indelegáveis as competências decisórias do Chefe do Executivo, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município de Lourdes.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 35 - O Prefeito Municipal ao prover os cargos de provimento em comissão, deverá fazê-lo de forma a assegurar que suas vagas sejam ocupadas preferencialmente na proporção de 10% por servidores efetivos do quadro permanente da Prefeitura.
Art. 36 - Os cargos em comissão estabelecidos nesta Lei destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 37 - As nomeações de agentes políticos e dos ocupantes dos cargos em comissão obedecerão aos seguintes critérios:
I - os diretores municipais e o chefe de gabinete do Prefeito são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal;
II - os assessores e dirigentes de unidades de nível inferior ao de Diretor ou equivalente serão nomeados ou designados pelo Prefeito, por indicação do respectivo Diretor ou titular de órgão de igual escalão hierárquico.
Parágrafo único – Exceto os cargos efetivos de Diretor criados por lei anterior.
TÍTULO II
DA ESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 38 - O regime jurídico, de direitos, vantagens, deveres e descontos legais, aplicáveis aos servidores da Prefeitura Municipal de Lourdes é o Estatuto dos Servidores Públicos e toda legislação pertinente.
Parágrafo único. A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, assegurada a revisão geral anual.
CAPÍTULO II
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
Art. 39 - O Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Lourdes é integrado pelos cargos públicos dos Anexos I, II, III e IV, V e VI, integrantes desta Lei:
Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo: mantidos, criados, transformados e extintos
Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão: mantidos, criados, transformados e extintos
Anexo III – Cargos de Provimento Efetivo dos profissionais da Educação: mantidos, criados, transformados e extintos
Anexo IV – Cargos de Provimento em Comissão dos profissionais da Educação: mantidos, criados, transformados e extintos
Anexo V – Descrição dos Cargos Públicos
Anexo VI – Tabela de Vencimentos
Anexo VII- Nota Técnica
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 40 – Os cargos públicos constantes do Anexo I serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no Anexo V desta Lei.
Parágrafo único – Os concursos públicos realizados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município serão feitos por meio de provas ou de provas e títulos.
Art. 41 – Os ocupantes dos cargos transformados constantes da coluna “Situação Nova” do Anexo I ficam automaticamente enquadrados nos cargos e referências constantes na coluna “Situação Nova”.
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS
Art. 42 – As descrições das responsabilidades e atribuições dos cargos discriminados no Anexo V.
Parágrafo único – A criação dos cargos que resultou em transformação foi elaborada levando-se em conta os requisitos comuns aos cargos de origem.
Art. 43 - A criação de novos cargos ou as transferências dos já existentes pode se dar nos casos em que houver alteração na estrutura organizacional da Prefeitura de Lourdes, que determine mudanças nas atividades ou quando o cargo não estiver mais compatível com os trabalhos desenvolvidos.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 44 – Fica criado o conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelo Prefeito, formando o Conselho de Recursos Humanos, vinculado ao Departamento de Administração.
Parágrafo único - Na fixação dos padrões de vencimento deverá ser observado:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II – os requisitos para a investidura;
III – as peculiaridades dos cargos.
Art. 45 – Lei de iniciativa do Executivo disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes da Administração Direta e Indireta Municipal, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob forma de adicional ou prêmio de produtividade.
Art. 46 – O Município em conjunto com a União e Estado disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Parágrafo único – Os convênios com a transferência de encargos firmados entre o Município e entidades privadas declaradas de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão disciplinados por meio de leis específicas autorizativas da Câmara Municipal.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 47 – Os atuais ocupantes dos cargos efetivos transformados, constantes no Anexo I, coluna “Situação Atual”, que não possuam o requisito de escolaridade previsto para o cargo correspondente, constante na coluna “Situação Nova”, ficam dispensados deste requisito para enquadramento, exceto aqueles cargos cuja legislação específica estabeleça exigência e prazo para atender ao requisito de escolaridade.
Parágrafo único – Os cargos (Anexo I e II) constantes da Coluna “Situação Atual”, que não foram transcritos na coluna “Situação Nova”, ficam extintos.
Art. 48 – Os cargos, empregos e funções criados anteriormente a esta lei e que expressamente não conste dela, não tendo ocupantes, ficam extintos, e, se ocupados, ficarão extintos na vacância.
Art. 49 – Os servidores públicos municipais contratados por tempo determinado, ocupantes de função temporária, perceberão a mesma referência dos servidores efetivos que lhes são equivalentes nas atribuições.
Art. 50 – Os ocupantes de cargos que foram transformados não terão nenhum prejuízo por ocasião da contagem de tempo para fins de aposentadoria e pensão, porto, que deverá ser contado o tempo do cargo anterior como se fosse do transformado.
Art. 51 – O Departamento de Administração, através do Setor de Recursos Humanos – RH, procederá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei, as modificações que se façam necessárias no Quadro de Pessoal, em decorrência da aplicação deste dispositivo legal.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52 – A execução orçamentária e financeira, relacionada com a Administração Municipal, continuará onerando as dotações originárias ou os recursos em vigor, observadas as normas de boa técnica orçamentária e sem prejuízo das adaptações transitórias indispensáveis à continuidade dos serviços públicos, durante o período de implantação da nova estrutura administrativa e do quadro de pessoal da Prefeitura.
Art. 53 – Os empregos de Coordenador de Corte e Costura e Coordenador . de Fanfarra serão extintos na vacância.
Art. 54 – Os empregos de Monitor de curso, quando os mesmos forem para executar projetos, poderão ser preenchidos através de processo seletivo através de prova escrita ou de prova escrita e prática observando a Legislação Municipal.
Art.55- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 56 – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 373, de 20 de abril de 2007 e suas posteriores alterações.
Lourdes, 07 de fevereiro de 2008.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
EMPREGO: CHEFE DE GABINETE |
Código: |
Descrição Sumária | |
As atribuições desta classe consistem no desempenho de tarefas pertinentes à chefia de gabinete, tais como: Acompanhar, organizar, atender, recepcionar, redigir, controlar e promover, toda e qualquer ação ligada ao Prefeito e ao gabinete. |
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Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada | |
Experiência: com habilitação comprovada | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Médio | |
Responsabilidade/Patrimônio: Médio | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo | |
Responsabilidade de Supervisão: Média |
EMPREGO: PROCURADOR JURIDICO |
Código: |
Descrição Sumária | |
As atribuições desta classe consistem no desempenho de tarefas pertinentes à procuradoria juridica, tais como:.prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos da Administração Municipal nos assuntos de posturas relativas a construções, higiene e saúde, licitações, desapropriações, doações, compra e venda de imóveis, e administração dos próprios municipais, fiscais e tributários; assessorar e assistir o Departamento de Pessoal, quando solicitada, sobre a aplicação da legislação de pessoal. | |
Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada | |
Experiência: com habilitação comprovada | |
Iniciativa: Alta | |
Complexidade: Alta | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Alto | |
Responsabilidade/Patrimônio: Alto | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo | |
Responsabilidade de Supervisão: Alta |
EMPREGO: DIRETOR DE TRANSPORTE |
Código: |
Descrição Sumária | |
As atribuições desta classe consistem na execução de serviços de guardar e conservar veículos e equipamentos dos órgãos municipais; fazer proceder à inspeção periódica nos veículos, máquinas e equipamentos; zelar pelas estradas e caminhos municipais; responsabilizar-se pelo transporte na Administração Direta; fazer executar demais atividades afins. |
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Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada | |
Experiência: com habilitação comprovada | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo | |
Responsabilidade de Supervisão: Média |
EMPREGO: CHEFE SEÇÃO FARMACIA |
Código: |
Descrição Sumária | |
Encarregado da distribuição de medicamentos do município. | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada | |
Experiência: com habilitação comprovada | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Alta | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Médio | |
Responsabilidade/Patrimônio: Alta | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo | |
Responsabilidade de Supervisão: Média |
EMPREGO: DIRETOR DIV. AÇÃO SOCIAL |
Código: |
Descrição Sumária | |
O Diretor da Divisão de ação Social tem como função: coordenar e executar políticas públicas do município abrangendo as áreas de Assistência e Ação Comunitárias, atendimento a famílias carentes e às crianças e adolescentes em situação de risco, através de projetos executados diretamente ou em parcerias com Entidades Beneficentes. | |
Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada | |
Experiência: com habilitação comprovada | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo | |
Responsabilidade de Supervisão: Média |
EMPREGO: ASSESSOR DESPORTIVO |
Código: |
Descrição Sumária | |
O Assessor Desportivo é encarregado pela prática política de incentivo ao esporte de todas as modalidades, buscando atender às crianças, adolescentes, jovens e adultos visando estimular a psicomotricidade e a integração social; | |
Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada | |
Experiência: com habilitação comprovada | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo | |
Responsabilidade de Supervisão: Média |
EMPREGO: DIRETOR DE ESPORTES |
Código: |
Descrição Sumária | |
O Diretor de Esportes é encarregado pela programação, planejamento e controle das atividades desportivas e recreativas do Município. |
|
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada | |
Experiência: com habilitação comprovada | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo | |
Responsabilidade de Supervisão: Média |
EMPREGO: DIRETOR DIV. DESENV. AGROP. |
Código: |
Descrição Sumária | |
As atribuições desta classe são as que tem por responsabilidade a política agrícola e de abastecimento de gêneros essenciais. É responsável ainda por implementar e divulgar técnicas que visam ao aumento da produção e melhoria da qualidade dos produtos do Município, bem como também é encarregada de desenvolver a preservação e melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico do município. | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada | |
Experiência: com habilitação comprovada | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo | |
Responsabilidade de Supervisão: Média |
EMPREGO: DIRETOR FINANC. PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO |
Código: |
Descrição Sumária | |
As atribuições desta classe tem por medida, as ações de planejamento e governamental, competindo-lhe as funções de planejamento, coordenação e controle orçamentário das atividades da Prefeitura e do município, bem como o controle do patrimônio imobiliário. |
|
Descrição Detalhada | |
|
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Especificações | |
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada | |
Experiência: com habilitação comprovada | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo | |
Responsabilidade de Supervisão: Média |
EMPREGO: ASSESSOR MUNIC. SAUDE |
Código: |
Descrição Sumária | |
As atribuições desta classe consistem em promover os serviços cirúrgicos e socorros urgentes à população do município, dar assistência médica e dentária aos alunos das escolas municipais, bem como da população em geral; supervisionar e executar os serviços de fiscalização sanitária e alimentação pública; e manter convênios com os órgãos públicos ou particulares para execução de campanhas de saúde pública; | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada | |
Experiência: com habilitação comprovada | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo | |
Responsabilidade de Supervisão: Média | |
EMPREGO: DIRETOR DIV. DESENVOL. SOCIAL |
Código: |
Descrição Sumária | |
As atribuições desta classe consitem em desenvolver atividades que se relacione ao desenvolvimento industrial, comercial, agropecuário e turístico do Município; planejar, supervisionar e desenvolver ações para o fortalecimento | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada | |
Experiência: com habilitação comprovada | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo | |
Responsabilidade de Supervisão: Média |
EMPREGO: MEDICO DIRETOR AVALIAÇÃO E CONTROLE |
Código: |
Descrição Sumária | |
As atribuições desta classe consistem assegurar condições de trabalho à prática médica do município, orientando, organizando e supervisionando juntamente com o Secretario de Saúde, a saúde pública municipal. | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada | |
Experiência: com habilitação comprovada | |
Iniciativa: Alta | |
Complexidade: Alta | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Alto | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Alto | |
Responsabilidade/Patrimônio: Alto | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo | |
Responsabilidade de Supervisão: Alta |
ANEXO V
ATRIBUIÇÃO DE EMPREGOS
EMPREGO: AGENTE ADMINISTRATIVO | |
Descrição Sumária | |
Executar serviços diversos, exercendo tarefas de natureza administrativa. | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Nenhuma | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma | |
Responsabilidade de Supervisão: Nenhuma |
EMPREGO: AGENTE DE SAÚDE |
Código: |
Descrição Sumária | |
Executa pequenos serviços na área da saúde, auxiliando no atendimento a pacientes. | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio e/ou Curso Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no COREN. | |
Experiência: Mínimo de 6 meses | |
Iniciativa: Baixa | |
Complexidade: Baixa | |
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, maneja e carrega materiais e equipamentos leves e auxilia na locomoção de pacientes. | |
Esforço Mental: Constante | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Lida com informações de caráter sigiloso proveniente do contato com pacientes. | |
Responsabilidade/Patrimônio: Material e equipamento que utiliza. | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma |
EMPREGO: AGENTE DE VETORES | Código: |
Descrição Sumária | |
As atribuições desta classe consistem na prevenção, controle e supervisão dos agentes causadores de epidemias. | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Mínimo de 6 meses | |
Iniciativa: Baixa | |
Complexidade: Baixa | |
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, maneja e carrega materiais e equipamentos leves. | |
Esforço Mental: Constante | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: | |
Responsabilidade/Patrimônio: Material e equipamento que utiliza. | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma |
EMPREGO: ALMOXARIFE | Código: |
Descrição Sumária | |
Organizar e/ou executar serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventario de materiais, observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento desse trabalho, para manter o estoque adequado e em condições de atender as unidades administrativas e operacionais. | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Comprovada de 1 ano, conhecimentos de processador de texto, de planilha eletrônica e de gerenciador de banco de dados. | |
Iniciativa: Baixa | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Baixo | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma | |
Responsabilidade/Patrimônio: Médio | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixo |
EMPREGO: AUXILIAR MANUT. TRANSPORTE | Código: |
Descrição Sumária | |
Descrição Detalhada | |
. Desenvolver outras atividades afins. |
|
Especificações | |
Escolaridade: Fundamental | |
Experiência: Nenhuma | |
Iniciativa: Nenhuma | |
Complexidade: Baixa | |
Esforço Físico: Alto | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhum | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum |
EMPREGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Código: |
Descrição Sumária | |
Executar serviços administrativos, conforme área de atuação, visando o atendimento de rotinas previamente estabelecidas e auxiliar na organização do setor. | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Em Escritório ou Serviço Administrativo (mínimo 12 meses) | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma |
EMPREGO: ATENDENTE DE SAÚDE | Código: |
Descrição Sumária | |
As atribuições desta classe consistem em desenvolver trabalhos na área da saúde, prevenção e controles de epidemias, realizar treinamentos específicos, etc. |
|
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Mínimo de 6 meses | |
Iniciativa: Baixa | |
Complexidade: Baixa | |
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, maneja e carrega materiais e equipamentos leves | |
Esforço Mental: Constante | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Lida com informações de caráter sigiloso proveniente do contato com pacientes. | |
Responsabilidade/Patrimônio: Material e equipamento que utiliza. | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo |
EMPREGO: ASSISTENTE SOCIAL |
Código: |
Descrição Sumária | |
Prestar serviços de âmbito social, individual e/ou em grupo, identificando e analisando os problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Curso Superior em Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais – CREES . | |
Experiência: Comprovada, de um ano. | |
Iniciativa: Normal | |
Complexidade: | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Médio | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo | |
Responsabilidade/Supervisão: Médio. |
|
EMPREGO: AUXILIAR CONTÁBIL | Código: |
Descrição Sumária | |
Executa serviços de contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura. | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Superior em Contabilidade | |
Experiência: 0 a 2 anos | |
Iniciativa:Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Médio | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixo |
EMPREGO: AUXILIAR BILBIOTECARIO | Código: |
Descrição Sumária | |
Executar atividades relacionadas a organização de livros e documentos e atendimento ao publico em geral | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Em Escritório ou Serviço Administrativo (mínimo 12 meses) | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma |
EMPREGO: AUXILIAR DE VETERINARIO | Código: |
Descrição Sumária | |
Auxiliar o medico veterinário em todas as atividades clinicas com os animais; | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Em Escritório ou Serviço Administrativo (mínimo 12 meses) | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma |
EMPREGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA SAUDE | Código: |
|
Descrição Sumária | ||
Executa pequenos serviços administrativos na área da saúde. | ||
Descrição Detalhada | ||
|
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Especificações | ||
Escolaridade: Ensino Médio | ||
Experiência: Em Escritório ou Serviço Administrativo (mínimo 12 meses) | ||
Iniciativa: Média | ||
Complexidade: Normal | ||
Esforço Físico: Nenhum | ||
Esforço Mental: Baixo | ||
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | ||
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | ||
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma | ||
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma | ||
EMPREGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM | Código: |
|
Descrição Sumária | ||
Executa serviços de saúde, atendendo as necessidades dos pacientes. | ||
Descrição Detalhada | ||
|
||
Especificações | ||
Escolaridade: Curso Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no COREN. | ||
Experiência: Nenhuma | ||
Iniciativa: Baixa | ||
Complexidade: Normal | ||
Esforço Físico: Médio | ||
Esforço Mental: Baixo | ||
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | ||
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | ||
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo | ||
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma | ||
EMPREGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | Código: |
|
Descrição Sumária | ||
Executa tarefas de caráter geral, relativas ao atendimento de pacientes, higienização bucal, instrumentação e manipulação de materiais odontológicos, manutenção de equipamentos dentários, tudo sob a supervisão do Dentista. | ||
Descrição Detalhada | ||
|
||
Especificações | ||
Escolaridade: Ensino Médio e curso específico com registro no CRO | ||
Experiência: | ||
Iniciativa: Baixa | ||
Complexidade: Normal | ||
Esforço Físico: | ||
Esforço Mental: Constante | ||
Esforço Visual: Não existe | ||
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | ||
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | ||
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo | ||
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma | ||
EMPREGO: BIBLIOTECÁRIO | Código: |
|
Descrição Sumária | ||
As atribuições profissionais desta classe consistem na execução de tarefas auxiliares nos serviços de escritório em todas as unidades do município, principalmente no atendimento ao público. | ||
Descrição Detalhada | ||
|
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Especificações | ||
Escolaridade: Curso Superior | ||
Experiência: Mínimo de 1 ano. | ||
Iniciativa: Média | ||
Complexidade: Média | ||
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo sentado e o esforço auditivo é constante. | ||
Esforço Mental: Médio | ||
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | ||
Responsabilidade/Patrimônio: Médio | ||
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio | ||
Responsabilidade/Supervisão: Baixa | ||
EMPREGO: CIRURGIÃO DENTISTA | Código: |
Descrição Sumária | |
Prestar assistência odontológica em postos de saúde, creches, escolas e centros de saúde, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública. | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Curso Superior em Odontologia, com registro específico. | |
Experiência: Mínimo de 1 ano. | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Média | |
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo sentado e o esforço auditivo é constante. | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Médio | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixa |
EMPREGO: COORDENADOR DE EVENTOS CULTURAIS | Código: |
Descrição Sumária | |
Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a cultura; |
|
Descrição Detalhada | |
|
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Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Mínimo de 1 ano. | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Média | |
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo sentado. | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Médio | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixa |
EMPREGO: COORDENADOR CONTROLE DE VETORES | Código: |
Descrição Sumária | |
Coordenar o controle de zoonoses no município e a apreensão de animais vadios; |
|
Descrição Detalhada | |
|
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Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Mínimo de 1 ano. | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Média | |
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo sentado. | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Médio | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixa |
EMPREGO: CONTADOR | Código: |
Descrição Sumária | |
As atribuições desta classe estão relacionadas com as técnicas de contabilidade e auditoria. Suas funções consistem em organizar e dirigir os serviços de contabilidade, proceder análises de contas, balanços, assessorar sobre problemas contábeis específicos e planejar serviços contábeis especializados. |
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Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro específico. | |
Experiência: Mínimo de 1 ano. | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Média | |
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo sentado | |
Esforço Mental: Alto | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto | |
Responsabilidade/Patrimônio: Médio | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio | |
Responsabilidade/Supervisão: Média |
EMPREGO: COVEIRO | Código: |
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Descrição Sumária | |||||||||||
As tarefas que se destinam a auxiliar nos serviços funerários |
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Descrição Detalhada | |||||||||||
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Especificações | |||||||||||
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EMPREGO: ENFERMEIRO | Código: |
Descrição Sumária | |
Selecionar e executar ações de enfermagem de acordo com as prioridades, necessidades e características de cada caso, particularmente para: gestantes e crianças de alto risco, bem como, outros clientes que apresentam risco para si próprio ou para a comunidade | |
Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Curso Superior de Enfermagem Registro no Conselho Estadual da categoria. | |
Experiência: Mínimo de 1 ano. | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Baixo | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio | |
Responsabilidade/Supervisão: Médio | |
EMPREGO: ENGENHEIRO AGRONOMO |
Código: |
Descrição Sumária | |
Compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município. | |
Descrição Detalhada | |
desenvolvidas no viveiro;
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Especificações | |
Escolaridade: Curso Superior em Agronomia e Registro no respectivo conselho. | |
Experiência: Mínimo de 1 ano. | |
Iniciativa: Alta | |
Complexidade: Média | |
Esforço Físico: Baixo | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Alto | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo | |
Responsabilidade/Supervisão: Pela equipe de trabalho. | |
EMPREGO: ENGENHEIRO CIVIL |
Código: |
Descrição Sumária | |
Elaborar, executar e dirigir projetos da área específica da engenharia, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar o desenvolvimento das ações. | |
Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Curso Superior em Engenharia na área específica e Registro no Conselho Estadual da categoria. | |
Experiência: Mínimo de 1 ano. | |
Iniciativa: Alta | |
Complexidade: Média | |
Esforço Físico: Baixo | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Alto | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo | |
Responsabilidade/Supervisão: Pela equipe de trabalho. |
EMPREGO: ENCARREGADO DEPTO PESSOAL | Código: |
Descrição Sumária | |
Executar as atividades relativas ao regime jurídico, aos controles funcionais e de freqüência e demais atividades de administração de pessoal; | |
Descrição Detalhada | |
a. Controle de vencimentos e descontos dos servidores; b. Controle de lotação nominal e numérica dos órgãos; c. Controle dos servidores ocupantes cargos de direção e chefia; d. Controle de salário família.
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Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Em Escritório ou Serviço Administrativo (mínimo 12 meses) | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma |
EMPREGO: ENCARREGADO DEPTO LICITACAO | Código: |
Descrição Sumária | |
Executar as atividades relativas à sistematização, redação, registro e publicação dos atos do Executivo Municipal, além da redação de editais, contratos, convênios, expedição de licitações e lavraturas de atas de licitações | |
Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Em Escritório ou Serviço Administrativo (mínimo 12 meses) | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma |
EMPREGO: ESCRITURARIO | Código: |
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Descrição Sumária | ||
Executar serviços administrativos, conforme área de atuação, visando o atendimento de rotinas previamente estabelecidas e auxiliar na organização do setor. | ||
Descrição Detalhada | ||
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Especificações | ||
Escolaridade: Ensino Médio | ||
Experiência: Em Escritório ou Serviço Administrativo (mínimo 12 meses) | ||
Iniciativa: Média | ||
Complexidade: Normal | ||
Esforço Físico: Nenhum | ||
Esforço Mental: Baixo | ||
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | ||
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | ||
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma | ||
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma | ||
|
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EMPREGO: FISCAL DE TRIBUTOS | Código: |
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Descrição Sumária: | ||
Fiscalizar tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais e comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular. | ||
Descrição Detalhada | ||
|
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Especificações | ||
Escolaridade: 1. Ensino Médio ou Curso Técnico de Contabilidade. 2. Ensino Médio ou Curso Técnico de Edificações ou similar. |
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Experiência: Nenhuma | ||
Iniciativa: Baixa | ||
Complexidade: Fácil | ||
Esforço Físico: Médio. | ||
Esforço Mental: Baixo | ||
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Médio. | ||
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | ||
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo | ||
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma | ||
EMPREGO: FISCAL MUNICIPAL | Código: |
Descrição Sumária | |
As atribuições desta classe consistem em visitar, fiscalizar, notificar e embargar obras e construções civis e também, zelar pela estética da cidade. |
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Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: Mínimo de 1 ano. | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Baixo | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio | |
Responsabilidade/Supervisão: Médio |
EMPREGO: FISIOTERAPEUTA | Código: |
Descrição Sumária | |
Prestar atendimento de assistência fisioterápica a pacientes encaminhados pelas unidades de saúde. | |
Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Curso Superior de Fisioterapia e Registro no Conselho Estadual da categoria. | |
Experiência: Mínimo de 1 ano. | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Baixo | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio | |
Responsabilidade/Supervisão: Médio |
EMPREGO: FONOAUDIÓLOGO | Código: |
Descrição Sumária | |
Avaliação e acompanhamento psicológico de pacientes e entrevista com familiares. | |
Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Curso Superior de Fonoaudiologia e Registro no Conselho Estadual da categoria. | |
Experiência: Mínimo de 1 ano. | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Baixo | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio | |
Responsabilidade/Supervisão: Médio |
EMPREGO: GARI | Código: |
Descrição Sumária | |
Fazer a limpeza de ruas, varrer, levar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. | |
Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Fundamental | |
Experiência: Nenhuma | |
Iniciativa: Nenhuma | |
Complexidade: Baixa | |
Esforço Físico: Alto | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhum | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum |
EMPREGO: INSTRUTOR DE INFORMATICA | Código: |
Descrição Sumária | |
Desenvolve as atividades extra-classe de caráter não didático/formal, relativas à complementação da formação de crianças e adolescentes, a alunos interessados. | |
Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: 0 a 02 anos para atividades de monitoria em informática, cursos relativos a informática). Aptidão, interesse e perfil para desenvolver atividades com crianças e adolescentes. | |
Iniciativa: Baixa | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Baixo | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixa | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum. | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum |
EMPREGO: LANÇADOR | Código: |
Descrição Sumária | |
As atribuições deste cargo consistem no execução e controle da arrecadação do município. |
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Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Ensino Superior | |
Experiência: De 0 a 2 anos | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixo |
EMPREGO: MÉDICO | Código: |
Descrição Sumária | |
Fazer exames médico-clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes. | |
Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica (se necessário) e registro no CRM. | |
Experiência: Comprovada, de um ano. | |
Iniciativa: Alta | |
Complexidade: Alta | |
Esforço Físico:.Alto | |
Esforço Mental: Constante | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixo |
EMPREGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA | Código: |
Descrição Sumária | |
Fazer exames médico-clínicos na área de cardiologia , emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes. | |
Descrição Detalhada | |
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|
Especificações | |
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica (se necessário) e registro no CRM. | |
Experiência: Comprovada, de um ano. | |
Iniciativa: Alta | |
Complexidade: Alta | |
Esforço Físico:.Alto | |
Esforço Mental: Constante | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixo |
EMPREGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA | Código: |
Descrição Sumária | |
Fazer exames médico-clínicos na área de ginecologia, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde das pacientes. | |
Descrição Detalhada | |
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|
Especificações | |
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica na área de ginecologia e registro no CRM. | |
Experiência: Comprovada, de um ano. | |
Iniciativa: Alta | |
Complexidade: Alta | |
Esforço Físico:.Alto | |
Esforço Mental: Constante | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixo |
EMPREGO: MÉDICO PEDIATRA | Código: |
Descrição Sumária | |
Fazer exames médico-clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes. | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica e registro no CRM. | |
Experiência: Comprovada, de um ano. | |
Iniciativa: Alta | |
Complexidade: Alta | |
Esforço Físico:.Alto | |
Esforço Mental: Constante | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixo |
EMPREGO: MÉDICO PSIQUIATRA | Código: |
Descrição Sumária | |
Realizar atendimento na área de psiquiatria, | |
Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica e registro no CRM. | |
Experiência: Comprovada, de um ano. | |
Iniciativa: Alta | |
Complexidade: Alta | |
Esforço Físico:.Alto | |
Esforço Mental: Constante | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixo |
EMPREGO: MÉDICO RESIDENTE | Código: |
Descrição Sumária | |
Fazer exames médico-clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes. | |
Descrição Detalhada | |
|
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Especificações | |
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica (se necessário) e registro no CRM. | |
Experiência: Comprovada, de um ano. | |
Iniciativa: Alta | |
Complexidade: Alta | |
Esforço Físico:.Alto | |
Esforço Mental: Constante | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixo |
EMPREGO: MÉDICO VETERINARIO | Código: |
Descrição Sumária | |
As atribuições desta classe consistem na execução de serviços de controles, avaliações, clínicas e cirurgias em animais |
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Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada | |
Experiência: com habilitação comprovada | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Mãximo | |
Responsabilidade de Supervisão: Média |
EMPREGO: MINITOR DE CURSOS | Código: |
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Descrição Sumária | ||
Elaborar e ministrar cursos voltados para os munícipes. | ||
Descrição Detalhada | ||
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Especificações | ||
Escolaridade: Ensino Médio | ||
Experiência: 0 a 02 anos para atividades de monitoria em cursos, aptidão, interesse e perfil para desenvolver atividades com os munícipes. | ||
Iniciativa: Baixa | ||
Complexidade: Normal | ||
Esforço Físico: Baixo | ||
Esforço Mental: Baixo | ||
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma | ||
Responsabilidade/Patrimônio: Baixa | ||
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum. | ||
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum | ||
|
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EMPREGO: MOTORISTA |
Código: |
|
Descrição Sumária | ||
Dirigir e conservar veículos automotores, da frota da Administração Pública, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de transito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de materiais e/ou pessoas. | ||
Descrição Detalhada | ||
GERAL:
|
||
Especificações | ||
Escolaridade: Ensino Fundamental, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria D. | ||
Experiência: Acima de 2 anos | ||
Iniciativa: Baixa | ||
Complexidade: Média | ||
Esforço Físico: Médio | ||
Esforço Mental: Baixo | ||
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | ||
Responsabilidade/Patrimônio: Médio | ||
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo | ||
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum | ||
EMPREGO: OPERADOR DE MÁQUINAS | Código: |
Descrição Sumária | |
Operar máquinas para serviços específicos da área operacional da prefeitura. | |
Descrição Detalhada | |
|
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Especificações: | |
Escolaridade: Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação | |
Experiência: Acima de 2 anos | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo sentado, assumindo posições cansativas. | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma | |
Responsabilidade/Patrimônio: Veículos, materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza. | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum |
EMPREGO: PEDREIRO | Código: |
Descrição Sumária | |
As atribuições consistem na preparação de materiais, construção e ou reparos de prédios. | |
Descrição Detalhada | |
|
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Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental | |
Experiência: Comprovada, 1 ano . | |
Complexidade: Normal | |
Iniciativa: Média | |
Esforço Físico: Alto | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixo |
EMPREGO: PSICÓLOGO | Código: |
Descrição Sumária | |
Prestar assistência à saúde mental, bem como atender e orientar a área educacional e organizacional de recursos humanos, aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico. | |
Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Curso Superior de Psicologia e Registro no Conselho Estadual da categoria. | |
Experiência: Comprovada de 1 ano. | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo | |
Responsabilidade/Supervisão: Médio |
EMPREGO: RECEPCIONISTA | Código: |
Descrição Sumária | |
As atribuições profissionais desta classe consistem na execução de tarefas auxiliares nos serviços de escritório em todas as unidades do município, principalmente no atendimento ao público. |
|
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: De 0 a 2 anos | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixo |
EMPREGO: SECRETARIO ADMINISTRACAO | Código: |
Descrição Sumária | |
Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área de sua especialização | |
Descrição Detalhada | |
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Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: De 0 a 2 anos | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixo |
EMPREGO: MUNICIPAL | Código: |
Descrição Sumária | |
Assessorar o Prefeito na formulação da política de planejamento e administração da Prefeitura Municipal, executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área de sua especialização | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: De 0 a 2 anos | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixo |
EMPREGO: SERVENTE | Código: |
Descrição Sumária | |
As tarefas que se destinam a execução de trabalho rotineiro de limpeza em geral | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental | |
Experiência: Nenhuma | |
Iniciativa:Nenhuma | |
Complexidade: Fácil | |
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento. | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma | |
EMPREGO: SERVICO GERAL | Código: |
Descrição Sumária | |
Executar serviços diversos, exercendo tarefas em obras, escolas, prédios públicos, entre outros. | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Fundamental | |
Experiência: Nenhuma | |
Iniciativa:Nenhuma | |
Complexidade: Fácil | |
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento. | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma |
EMPREGO: TECNICO DE ESPORTE | Código: |
Descrição Sumária | |
Desenvolve as atividades extra-classe de caráter não didático/formal, relativas à complementação da formação de crianças e adolescentes, a alunos interessados. | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: 0 a 02 anos para atividades de monitoria em informática, cursos relativos a informática). Aptidão, interesse e perfil para desenvolver atividades com crianças e adolescentes. | |
Iniciativa: Baixa | |
Complexidade: Fácil | |
Esforço Físico: Médio | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixa | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixa | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum. | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum |
EMPREGO: TELEFONISTA | Código: |
Descrição Sumária | |
Realizar tarefas de comunicação | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: | |
Experiência: Mínimo de 1 ano. | |
Iniciativa: Baixa | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Baixo | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma | |
Responsabilidade/Patrimônio: Médio | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma |
EMPREGO: TESOUREIRO | Código: |
Descrição Sumária | |
As atribuições desta classe consistem em executar tarefas de responsabilidade pelo recebimento, depósito e discriminação de valores do dinheiro público municipal. |
|
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações | |
Escolaridade: Ensino Médio | |
Experiência: De 0 a 2 anos | |
Iniciativa: Média | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Nenhum | |
Esforço Mental: Médio | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo | |
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma | |
Responsabilidade/Supervisão: Baixo | |
EMPREGO: TRATORISTA | Código: |
Descrição Sumária | |
Operar tratores ou máquinas e reboques, para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos, limpeza de vias, praças e jardins e pulverização de herbicida, etc. | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações: | |
Escolaridade: Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação categoria D. | |
Experiência: Mínimo de 6 meses | |
Iniciativa: Baixa | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Médio | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhum | |
Responsabilidade/Patrimônio: Médio | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum |
EMPREGO: VIGILANTE NOTURNO | Código: |
Descrição Sumária | |
As tarefas que se destinam a zelar pela guarda do patrimônio | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações: | |
Escolaridade: Ensino Fundamental | |
Experiência: Mínimo de 6 meses | |
Iniciativa: Baixa | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Médio | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhum | |
Responsabilidade/Patrimônio: Médio | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum |
EMPREGO: VISITADOR SANITARIO | Código: |
Descrição Sumária | |
Executa as atividades de Vigilância Sanitária no município | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações: | |
Escolaridade: Ensino Fundamental | |
Experiência: Mínimo de 6 meses | |
Iniciativa: Baixa | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Médio | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhum | |
Responsabilidade/Patrimônio: Médio | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum |
EMPREGO: ZELADOR | Código: |
Descrição Sumária | |
Zelar pelo bom uso e conservação dos bens públicos, atuando em todas as dependências públicas municipais para o qual for designado | |
Descrição Detalhada | |
|
|
Especificações: | |
Escolaridade: Ensino Fundamental | |
Experiência: Mínimo de 6 meses | |
Iniciativa: Baixa | |
Complexidade: Normal | |
Esforço Físico: Médio | |
Esforço Mental: Baixo | |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhum | |
Responsabilidade/Patrimônio: Médio | |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo | |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 1675/2020, 05 DE AGOSTO DE 2020 | EXTINGUE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/08/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 1655/2020, 03 DE MARÇO DE 2020 | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/03/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 1649/2020, 23 DE JANEIRO DE 2020 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DESCRIÇAO DE CARGO. | 23/01/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 784/2008, 08 DE FEVEREIRO DE 2008 | Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, das autarquias e das fundações públicas municipais | 08/02/2008 |