LEI Nº 1.620 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), visando despesas de Custeio do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria da Saúde.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 22 de outubro de 2019.
Gisele Tonchis
Prefeita
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Marcela de Rezende Silva
Secretária Municipal Substituta
Ato | Ementa | Data |
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