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LEI Nº 1690/2020, 05 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 17/11/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
 
 
LEI Nº 1.690 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
 
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 37.528,58 (trinta e sete mil e quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), em conformidade com a Lei Federal 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto da União 10.464/2020, cujas despesas terão as seguintes classificações funcionais programáticas:
 
Concessão de incentivos financeiros para estimular a produção cultural no município de Lourdes, Abertura de Editais/Premiações/Chamadas Públicas, para o desenvolvimento de atividades nas áreas de dança, música, audiovisual, artesanato, gastronomia, documento cultural e outros, possibilitando o acesso de pessoas físicas e jurídicas aos recursos da Lei Aldir Blanc.
 
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recurso Federal – Sistema Nacional de Cultura.
 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Município de Lourdes, 17 de novembro de 2020
 
  
 
Gisele Tonchis
Prefeita
 
 
 
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
 
  
Eliete Regina Rezende de Alcântara 
Secretária Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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