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LEI Nº 1702/2020, 05 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 17/12/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
 
 
LEI Nº 1.702, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
 
 
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
      
 
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE LOURDES, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), visando gastos com Pessoal Civil e Obrigações Patronais do Ensino Infantil – Fundeb 40%.
 
                   
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
 
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
12.365.0007.2014.0000 – Trabalhando com Alunos da Ed. Infantil – Não Vinc. Fundeb
060 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 46.500,00
061 – 31901300 – Obrigações Patronais....................................R$  8.500,00
 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Município de Lourdes, 17 de dezembro de 2020
 
 
 
 
Gisele Tonchis
Prefeita
 
 
 
 
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
 
  
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
 
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara 
Secretária Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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