LEI Nº 1.708, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.985,59 (hum mil e novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente: 0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0022.2045.0000 – Manutenção do Órgão Gestor 240 – Material de Consumo...........................................................................R$ 1.985,59 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Lourdes, 02 de fevereiro de 2021 Odécio Rodrigues da Silva Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra. Eliete Regina Rezende de Alcântara Secretária Municipal
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Executivo
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