LEI Nº 1.710, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALOdécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 8.572,99 (oito mil e quinhentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:
0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.0022.2043.0000 – Manutenção da Proteção Social Especial – Alta Complexidade
243 – 339030.07- Gêneros de Alimentação..................................................R$ 8.572,99
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 02 de fevereiro de 2021
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto Chefe de Gabinete | Danielle Espane Zacarias Procurador Jurídico |
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal