LEI Nº 1.715, DE 06 DE ABRIL DE 2021 DISPÕE SOBRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 3.475,00 (três mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), para a aquisição de equipamentos, visando a estruturação e adequação de ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do Coronavírus (COVID 19). Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recursos Federais, Fundo Nacional de Saúde – Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lourdes-SP, 06 de abril de 2021. Odécio Rodrigues da Silva Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra. Eliete Regina Rezende de Alcântara Secretária Municipal
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Executivo
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