LEI Nº 1.715, DE 06 DE ABRIL DE 2021DISPÕE SOBRE CREDITO ADICIONAL ESPECIALOdécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 3.475,00 (três mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), para a aquisição de equipamentos, visando a estruturação e adequação de ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do Coronavírus (COVID 19).
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recursos Federais, Fundo Nacional de Saúde – Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 06 de abril de 2021.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto Chefe de Gabinete | Danielle Espane Zacarias Procurador Jurídico |
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal