LEI N° 1.728 DE 14 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO EM PECÚNIA DO PRÊMIO ASSIDUIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar em pecúnia o Prêmio Assiduidade, instituído pela Lei nº 1.081/2011, concedido aos servidores ativos da Prefeitura de Lourdes.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes (SP), 09 de julho de 2021.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Art 1º
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI Nº 1716, 20 DE ABRIL DE 2021 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA MUNICIPALIDADE, REVOGA LEGISLAÇÃO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 20/04/2021 |