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LEI Nº 1726, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 14/07/2021
Assunto(s): ASSIDUIDADE
Em vigor

LEI N° 1.728 DE 14 DE JULHO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO EM PECÚNIA DO PRÊMIO ASSIDUIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar em pecúnia o Prêmio Assiduidade, instituído pela Lei nº 1.081/2011, concedido aos servidores ativos da Prefeitura de Lourdes.

Art. 2º -  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Lourdes (SP), 09 de julho de 2021.



Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

 

Genair Ap. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

 

 Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Art 1º

Eliete Regina Rezende de Alcântara 

Secretária Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1717, 02 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/07/2021
LEI Nº 1716, 20 DE ABRIL DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA MUNICIPALIDADE, REVOGA LEGISLAÇÃO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/04/2021
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