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LEI Nº 1732, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 03/11/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N° 1.732 DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 56.165,74 (cinquenta e seis mil e cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0022.2042.0000 – Manutenção da Proteção Social Básica
261 - 33903000 – Material de Consumo...........................................................R$ 50.105,74
200 – 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 6.060,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0022.2042.0000 – Manutenção da Proteção Social Básica
262 - 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 50.105,74
242 – 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................R$ 6.060,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 03 de agosto de 2021.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.