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LEI Nº 1756, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 06/12/2021
Assunto(s): DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PUBLICO
LEI Nº 1.756, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO OFICIAL DE DENOMINAÇÃO ANTIGA NOSSO MUNICÍPIO.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Conjunto Habitacional denominado Turiuba - B1, posteriormente Empreendimento Lourdes -A1, fica reconhecido como oficial sua denominação aposta como” Conjunto Habitacional Dr. Pio Antunes de Figueiredo” preservado da mesma forma em que se encontra.
Art. 2º - O intuito desta Municipalidade é abrigar e reconhecer como oficial a homenagem aplicada no referido conjunto habitacional relacionado no artigo anterior, único e exclusivo o de solucionar uma situação de extrema urgência e excepcionalidade quanto a inexistência de legislação que o denomina e o seu uso ser sempre recorrente pelos mais diversos órgãos públicos e privados e outros segmentos de nossa sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 06 de dezembro de 2021
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.