LEI N° 1.731 DE 08 DE JULHO DE 2021.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. – A “Escola Municipal Sabrina Rodrigues da Silva, localizada nesta cidade, na Rua Felício Flávio Pereira nº 1.000, passa a ser denominada
CMEI SABRINA RODRIGUES DA SILVA.
Art. 2º - As Despesas com o funcionamento e manutenção da referida Escola ora criada correrão por contas de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n º 1.369/2016.
Município de Lourdes (SP), 09 de julho de 2021.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal