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Obs: A Escola Municipal Sabrina Rodrigues da Silva passa a ser denominada CMEI SABRINA RODRIGUES DA SILVA.
LEI N° 1.731 DE 08 DE JULHO DE 2021.
" DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.369/2016.”
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. – A “Escola Municipal Sabrina Rodrigues da Silva, localizada nesta cidade, na Rua Felício Flávio Pereira nº 1.000, passa a ser denominada CMEI SABRINA RODRIGUES DA SILVA.
Art. 2º - As Despesas com o funcionamento e manutenção da referida Escola ora criada correrão por contas de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n º 1.369/2016.
Município de Lourdes (SP), 09 de julho de 2021.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.