
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1685/2020, 05 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 20/10/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 1.685 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando a suplementação da seguintes dotações do orçamento vigente:
0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
020502 – MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS
27.812.0014.1007.0000 – Constr. Ref. e/ou Ampl. dos Centros Recreativos e Desportivos
127 – Obras e Instalações.............................................R$ 50.000,00
27.812.0014.2027.0000 – Manutenção de Centros Recreativos e Desportivos
133 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 50.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2009 – Ativ. do Transp. de Trabalhadores e Alunos Ensino Superior
040 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 50.000,00
020202 – GESTÃO DO CAIXA
04.123.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças
047 – Sentenças Judiciais...................................................R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 20 de outubro de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.