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LEI Nº 1757, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 06/12/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI N° 1.757 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 55.000,00(cinquenta e cinco mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020202 – GESTÃO DO CAIXA
04.123.0005.2012.0000 – Contribuição ao Pasep
291 – 339047.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas............................R$ 30.000,00
0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0028.2026.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas
292 – 339030.00 – Material de Consumo........................................................R$ 10.000,00
293 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................R$ 15.000,00
Art. 2º – O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro do Ano de 2020.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 06 de dezembro de 2021
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.