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LEI Nº 1750, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 04/11/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI N° 1.750 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
 
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
 
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
 
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
033 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................R$   30.000,00
0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
020801 – ÁREAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0023.2038.0000 – Atividades e Obras, Serviços Urbanos e Trânsito
222 – 339030.00 – Material de Consumo..................................................................R$   40.000,00
 
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguintes dotações do orçamento vigente:
 
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2009.0000 – Ativid. Transporte de Trabalhadores/Alunos do Ensino Superior
040 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................R$   40.000,00
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020202 – GERSTÃO DO CAIXA
04.123.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças
047 – Sentenças Judiciais..........................................................................................R$   30.000,00
 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Município de Lourdes, 04 de novembro de 2.021
 
 
 
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
 
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara 
Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1760, 13 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 13/04/2022
LEI Nº 1759, 13 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 13/04/2022
LEI Nº 1758, 13 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 13/04/2022
LEI Nº 1757, 13 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 13/04/2022
LEI Nº 1754, 13 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 13/04/2022
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