Acesse na íntegra
LEI Nº 1758, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 06/12/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI N° 1.758 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020202 – GESTÃO DO CAIXA
04.123.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças
043 – 319011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 8.000,00
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDEB
12.365.0008.2020.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil – Pré Escola Fundeb 60%
101 – 319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 9.000,00
0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0015.2047.0000 – Atividades da Atenção Básica
137 – 319011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 58.000,00
139 – 31901300 - Obrigações Patronais........................................................R$ 27.000,00
10.302.0017.2048.0000 – Atividades do MAC
155 – 319011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 7.000,00
10.303.0018.2049.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica
161 – 319011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 3.000,00
0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0022.2042.0000 – Manutenção da Proteção Social Básica
175 – 319011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 5.000,00
020705 – CONSELHO TUTELAR
08.243.0021.2046.0000 – Manutenção do Conselho Tutelar
215 – 319011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 3.000,00
Art. 2º – O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.1005.0000 – Reforma da Emef “Massami Emoto”
070 – 449051.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 20.000,00
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDEB
12.365.0008.2020.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil – Pré Escola Fundeb 60%
103 – 339093.99 – Diversas Indenizações e Restituições............................R$ 30.000,00
0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
020802 – RUAS E AVENIDAS
15.451.0024.1013 – Aquisição de Imóveis para Expansão
230 – 449061.00 – Aquisição de Imóveis......................................................R$ 70.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 06 de dezembro de 2021
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.