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LEI Nº 1754, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 23/11/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI N° 1.754 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
 
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
 
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º-  Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
 
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020202 – GESTÃO DO CAIXA
04.123.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças
043 –  319011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................R$   30.000,00
044 –  31901300 - Obrigações Patronais....................................................................R$    4.500,00
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2015.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – Não Vinculado ao Fundeb
078 – Equipamentos e Material Permanente................................................................R$   5.000,00
0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0015.2047.0000 – Atividades da Atenção Básica
137 –  319011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................R$   90.000,00
139 –  31901300 - Obrigações Patronais...................................................................R$   27.000,00
10.303.0018.2049 – Atividades da Assistência Farmacêutica
163 – 339032.00 – Material, Bem ou Serv. Para Distrib. Gratuita............................R$   15.000,00
10.304.0019.2050.0000- Atividades da Vigilância em Saúde
167 –  319011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$    5.000,00
169 –  319013.00 - Obrigações Patronais...................................................................R$    1.000,00
0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020705 – CONSELHO TUTELAR
08.243.0021.2046.0000 – Manutenção do Conselho Tutelar
216 – 319013.00 – Obrigações Patronais....................................................................R$    3.000,00
 
Art. 2º – O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação do Exercício de 2021.
 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Município de Lourdes, 23 de novembro de 2.021
 
 
 
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
 
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara 
Secretária Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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