
Acesse na íntegra
LEI Nº 1696/2020, 05 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 10/12/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 1.696, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE LOURDES, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$55.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 55.000,00
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
162 10.303.0018.2049.0000 ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 55.000,00
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
300 000 Saúde - Rec. Próprios
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO
14 04.122.0002.2004.0000 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DA PREFEITA -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
500 010 PSE/PSB - SEADS
16 04.122.0002.2004.0000 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DA PREFEITA -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
500 002 PSE - Estado
02 02 01 ADMINISTRAÇÃO
40 04.122.0004.2009.0000 ATIVIDADES DO TRANSP. DE TRABALHADORES E ALUNOS D -40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 Geral - Rec. Próprios
Anulação ( - ) -55.000,00
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes, 10 de dezembro de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.