
Acesse na íntegra
 
                        
                        LEI Nº 1696/2020, 05 DE JANEIRO DE 2021
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 10/12/2020                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar 
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                             
LEI Nº 1.696, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
 
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
      
 
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE LOURDES, Faz saber que a Câmara Municipal      aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$55.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
Suplementação ( + ) 55.000,00
 
02     06     01     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
162    10.303.0018.2049.0000      ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA  55.000,00
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.: 0      01     00
01     TESOURO
300    000    Saúde - Rec. Próprios
 
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
 
Anulação:
 
02     01     01     GABINETE DO PREFEITO
14     04.122.0002.2004.0000      ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DA PREFEITA    -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0      0100
01     TESOURO
500    010    PSE/PSB - SEADS
 
16     04.122.0002.2004.0000      ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DA PREFEITA    -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0      0100
01     TESOURO
500    002    PSE - Estado
 
02     02     01     ADMINISTRAÇÃO
40     04.122.0004.2009.0000      ATIVIDADES DO TRANSP. DE TRABALHADORES E ALUNOS D     -40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0      0100
01     TESOURO
110    000    Geral - Rec. Próprios
 
Anulação ( - )      -55.000,00
      
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Lourdes, 10 de dezembro de 2020
 
 
  
Gisele Tonchis
Prefeita
 
 
 
 
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
 
  
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara 
Secretária Municipal
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.