
Acesse na íntegra
LEI Nº 1698/2020, 05 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 10/12/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 1.698, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE LOURDES, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$35.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+ ) 35.000,00
02 08 01 ÁREAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
214 15.452.0023.2038.0000 ATIVIDADES DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSIT 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 Geral - Rec. Próprios
215 15.452.0023.2038.0000 ATIVIDADES DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSIT 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 0
01
00
01 TESOURO
110 000 Geral - Rec. Próprios
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
02 03 01 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
53 20.606.0006.1004.0000 FOMENTO ÀS CADEIAS DO GRÃO E LEITE -30.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R. Grupo: 0
01
00
01 TESOURO
110 000 Geral - Rec. Próprios
02 04 06 MERENDA ESCOLAR
107 12.306.0010.1006.0000 CONSTR. REF. E/OU AMPL. DA COZINHA PILOTO -5.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R. Grupo: 0
01
00
01 TESOURO
110 000 Geral - Rec. Próprios
Anulação ( - )-35.000,00
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes, 10 de dezembro de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.