LEI Nº 1.612, DE 03 DE setembro DE 2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 42.119,49 (quarenta e dois mil cento e dezenove reais e quarenta e nove centavos), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente.
0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
020502 – MAMUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS
27.812.0014.1007.0000 – Constr. Ref. e/ou Ampl. de Centros Recreativos e Desportivos
123 – 44905100 – Obras e Instalações.................................R$ 42.119,49
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 1 – Recursos Próprios.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 03 de setembro de 2019
Gisele Tonchis
Prefeita
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
Ato | Ementa | Data |
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