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LEI Nº 1621/2019, 22 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

 

LEI Nº 1.621 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

             

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0201– PODER EXECUTIVO

020102 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

04.122.0003.2007.0000 – Atividades do Programa de Benefício Eventual

025 – 33903200 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita..............R$ 5.000,00

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

      

0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020202 – GESTÃO DO CAIXA

99.999.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças

047 – 99999900 – Reserva de Contingência.....................................R$ 5.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes (SP), 22 de outubro de 2019.

 

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

 

 

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Marcela de Rezende Silva

Secretária Municipal Substituta

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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