LEI Nº 1.621 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0201– PODER EXECUTIVO
020102 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
04.122.0003.2007.0000 – Atividades do Programa de Benefício Eventual
025 – 33903200 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita..............R$ 5.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020202 – GESTÃO DO CAIXA
99.999.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças
047 – 99999900 – Reserva de Contingência.....................................R$ 5.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 22 de outubro de 2019.
Gisele Tonchis
Prefeita
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Marcela de Rezende Silva
Secretária Municipal Substituta
Ato | Ementa | Data |
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