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LEI Nº 1626/2019, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 1.626 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

                 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

020501 – CULTURA E TURISMO

13.392.0028.2026.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas

120 – 33903000 – Material de Consumo.........................................R$ 10.000,00

122 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................R$ 15.000,00

                 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguintes dotações do orçamento vigente:

0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.0006.1003.0000 – Implantação das Micro Agroindústrias

048 – 44905200 – Equipamentos e Materiais Permanentes.........................R$ 15.000,00

20.606.0006.1004.0000 – Fomento às Cadeias do Grão e Leite

049 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 10.000,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes (SP), 05 de novembro de 2019.

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara 

Secretária Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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